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Justiça suspende aumento de IRPJ e CSLL no lucro presumido: o que muda e quem pode se beneficiar

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
Tributação de IRPJ e CSLL para empresas no lucro presumido

Nos últimos dias, uma decisão da Justiça Federal reacendeu o debate sobre o aumento da carga tributária para empresas optantes pelo lucro presumido. Uma liminar concedida no Rio de Janeiro suspendeu a aplicação do adicional de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, introduzido pela Lei Complementar nº 224/2025.


A medida trouxe alívio imediato para a empresa autora da ação, mas também levantou dúvidas importantes entre empresários de todo o país: essa decisão vale para todas as empresas? É possível deixar de recolher o adicional com base nela? E quais são os riscos envolvidos?


A seguir, explicamos os impactos práticos e o alcance jurídico dessa decisão.


O que muda na prática?


A LC nº 224/2025 elevou em 10% os percentuais de presunção utilizados no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas no regime do lucro presumido, especialmente quando a receita bruta anual ultrapassa R$ 5 milhões. Na prática, isso aumenta a base de cálculo dos tributos e, consequentemente, o valor a pagar, mesmo que a margem real de lucro da empresa não tenha se alterado.


Na decisão judicial recente, a juíza entendeu que o lucro presumido é apenas uma técnica simplificada de apuração e não um benefício fiscal. Por isso, a majoração automática dos percentuais poderia levar à tributação de uma renda fictícia, contrariando princípios como capacidade contributiva, legalidade e segurança jurídica. Com base nisso, foi suspensa a exigência do adicional de 10% para a empresa que ingressou com a ação.


Quais os impactos para sua empresa?


Aqui está o ponto mais importante: essa decisão não vale automaticamente para todas as empresas do Brasil.


Trata-se de uma liminar concedida em mandado de segurança individual. Isso significa que seus efeitos são restritos à empresa autora do processo, não tendo alcance geral ou efeito vinculante. Empresas de outros estados, ou mesmo do próprio Rio de Janeiro, continuam obrigadas a aplicar a majoração prevista na lei, salvo se obtiverem decisão judicial própria.


Ainda assim, a liminar é juridicamente relevante. Ela sinaliza um entendimento inicial do Judiciário de que a mudança pode ser questionável do ponto de vista constitucional. Isso abre espaço para novas ações judiciais, especialmente para empresas que sofreram impacto relevante no caixa e não conseguiram se reorganizar diante da mudança repentina da regra.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Diante desse cenário, o cuidado deve ser redobrado. Deixar de aplicar o adicional de 10% sem respaldo judicial expõe a empresa a autuações, multas e juros por parte da Receita Federal. Por outro lado, ignorar a possibilidade de questionamento pode significar pagar mais imposto do que o necessário.


Na B&B Barreto Contabilidade, analisamos caso a caso, avaliando o impacto financeiro, o perfil da empresa e a viabilidade jurídica antes de qualquer tomada de decisão. Nosso papel é ajudar você a entender os riscos, as oportunidades e a melhor estratégia para proteger o seu negócio, sempre com segurança e planejamento.

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