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Pró-labore vs Distribuição de Lucros — o que muda em 2026 ?

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 19 de out.
  • 3 min de leitura
direcao lucro

Para muitos empresários e sócios de empresas, remunerar-se de forma equilibrada entre pró-labore e distribuição de lucros é peça-chave do planejamento tributário. Tradicionalmente, o pró-labore remunera o trabalho do sócio (com encargos), enquanto os lucros distribuídos, quando dentro da contabilidade regular, eram isentos de Imposto de Renda para pessoa física. Essa lógica vem sendo repensada: propostas em tramitação indicam mudanças que podem alterar esse equilíbrio a partir de 2026. É hora de entender onde estamos e como se antecipar.


Como funciona hoje?

Pró-labore


Remuneração do sócio que atua na empresa. Sobre ele incidem contribuições previdenciárias (INSS) e, dependendo do montante, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Deve ser fixado com equilíbrio — nem irrisório, para evitar autuações, nem tão alto a ponto de pesar no fluxo.

Distribuição de lucros


Quando apurada e registrada em contabilidade regular, a distribuição para sócios pessoas físicas é isenta de IR — desde que não haja irregularidades na escrituração. Essa isenção existe desde a Lei 9.249/1995, e serviu como incentivo ao modelo pró-labore baixo + lucros elevados para sócios ativos.


A vantagem fiscal da distribuição de lucros — sua isenção de IR — fez desse caminho o mais comum para muitos sócios de pequenas e médias empresas.


Mas essa vantagem pode estar com os dias contados.


O que pode mudar em 2026: principais novidades previstas


Com a aprovação na Câmara do Projeto de Lei 1.087/2025 (já em tramitação no Senado), surgem alterações que, se mantidas, deverão vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.


Eis os pontos de destaque:


Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês

A proposta estabelece que lucros ou dividendos pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil mensais serão sujeitos à retenção de IR de 10% na fonte. Ou seja: se em um mês um sócio receber R$ 80 mil de lucros, os R$ 50 mil ficariam livres de retenção; sobre os R$ 30 mil excedentes incidiria 10 %.

Regra de transição — lucros até 2025

Para reduzir impactos abruptos, haverá janela de transição: lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição seja aprovada formalmente até essa data, poderão ser pagos aos sócios entre 2026 e 2028 sem a retenção de 10 %.

Imposto de Renda mínimo para altas rendas

A PL também cria uma espécie de alíquota mínima efetiva de IR para quem recebe rendas elevadas. Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil seriam atingidos por um piso de até 10%. Se, no cálculo convencional (salários, aluguéis, dividendos, etc.) o contribuinte pagar menos que esse teto, deverá complementar.

Ampliação da faixa de isenção no IRPF

Outra mudança proposta foi elevar a faixa de isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais.

Compensações e limites para evitar bitributação excessiva

A PL prevê “redutores” para evitar que a carga combinada da empresa (IRPJ/CSLL etc.) mais imposta sobre dividendos ultrapasse limites máximos aceitáveis, dependendo do setor.


Principais impactos para empresas e sócios


O modelo de “pró-labore mínimo + lucros elevados” perderá atratividade quando os lucros mensais ultrapassarem o limite isento, porque parte passará a sofrer retenção automática.


Sócios que já recebem remunerações altas precisarão recalibrar quanto recebem em salários vs distribuição de lucros, considerando que parte das distribuições acima de R$ 50 mil mensais será tributada.


A regra de transição cria uma janela estratégica: empresas devem aprovar em 2025 a distribuição de lucros acumulados — se não, esses lucros ficam sujeitos à retenção em 2026.


O imposto mínimo para rendas elevadas pode alcançar sócios diversificados — não só quem recebe grandes lucros, mas quem tem múltiplas fontes de renda (aluguéis, participações, investimentos).


A necessidade de uma contabilidade robusta, planejamento e governança societária ficará ainda mais evidente. As empresas precisarão documentar adequadamente decisões (atas, assembleias, reservas) para garantir que a transição e tributação sejam aplicadas corretamente.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


O ano de 2025 é o ano decisivo para estruturar a remuneração dos sócios com inteligência. Avaliar o cenário individual da empresa, simular os efeitos da nova tributação e analisar estratégias.


Para qualquer empresa que deseja se antecipar às mudanças, nossa equipe está pronta para diagnosticar, planejar e executar ajustes personalizados, garantindo que o impacto tributário seja o menor possível.

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