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Portaria do MAPA atualiza regras fitossanitárias para o comércio de morangos no Mercosul

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 23 de jan.
  • 2 min de leitura

Caixote de madeira com morangos frescos e maduros em primeiro plano, em uma plantação de morangos, com fileiras verdes ao fundo e um trator agrícola desfocado sob a luz do sol, em cenário rural ao ar livre.


A Portaria MAPA nº 879, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21/01/2026, trouxe uma atualização relevante para empresas que atuam na produção, importação e exportação de morangos. A norma incorpora oficialmente ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Fragaria x ananassa definidos no âmbito do MERCOSUL, conforme a Resolução GMC nº 08/23.


Na prática, o Brasil passa a adotar um padrão harmonizado de exigências sanitárias aplicáveis ao intercâmbio regional de morangos entre os Estados Partes. Ao mesmo tempo, a Portaria revoga duas normas anteriores do MAPA (IN nº 5/2011 e IN nº 11/2021), consolidando e atualizando as regras vigentes.


O que muda na prática?


A principal mudança está na padronização dos requisitos fitossanitários, que agora variam conforme o país de destino (Argentina, Brasil, Paraguai ou Uruguai) e o tipo de produto. A norma detalha exigências específicas para:


  • material de propagação (plantas e plantas in vitro);

  • frutos destinados ao consumo ou processamento;

  • frutos secos.


Entre as exigências estão a necessidade de certificado fitossanitário, inspeção no ingresso, possíveis análises laboratoriais, cumprimento da NIMF 15 para embalagens de madeira e, em alguns casos, quarentena pós-entrada. Também ganham destaque as Declarações Adicionais, que variam conforme a origem da mercadoria e a presença de pragas quarentenárias específicas.


Quais os impactos para sua empresa?


Empresas do agronegócio, viveiristas, produtores rurais e importadores/exportadores de morango precisam redobrar a atenção. O descumprimento dos novos requisitos pode gerar retenção de cargas, atrasos logísticos e prejuízos comerciais, especialmente nas operações internacionais dentro do Mercosul.


Além disso, como cada país adota exigências próprias dentro do padrão harmonizado, é essencial verificar previamente as regras aplicáveis ao destino da mercadoria e garantir que a documentação e os controles sanitários estejam adequados desde a origem.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


A Portaria nº 879/2026 reforça como mudanças regulatórias no agronegócio vão além da produção e impactam diretamente a gestão fiscal, operacional e estratégica das empresas.


A recomendação da B&B Barreto Contabilidade é que produtores e empresas envolvidas no comércio exterior revisem seus processos, alinhem-se às novas exigências fitossanitárias e mantenham uma gestão integrada entre contabilidade, logística e compliance regulatório. Um acompanhamento técnico especializado reduz riscos, evita autuações e garante maior segurança nas operações.

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