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Novo marco para a agricultura familiar em PE: Cadastro Estadual facilitará acesso a crédito e políticas públicas

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 30 de out.
  • 2 min de leitura
Bandeira de Pernambuco tremulando sob céu azul, com vista panorâmica de Recife ao fundo e prédios próximos ao litoral.

Foi sancionada no dia 22 de outubro de 2025 a Lei nº 19.023, que institui no Estado de Pernambuco o Cadastro Estadual de Agricultores Familiares (CEAF-PE). A nova norma surge num momento estratégico para o setor da agricultura familiar, ao formalizar e sistematizar o mapeamento dos produtores e suas unidades produtivas — e terá impacto direto para empresas, cooperativas, gestores de projetos rurais e contabilidade.


O que muda na prática?


Com a Lei 19.023/2025, o Estado de Pernambuco cria um cadastro oficial para agricultores familiares que abrange todas as suas propriedades rurais. A norma define que o cadastro deverá reunir informações de identificação dos agricultores, suas propriedades, produção agrícola, pecuária ou agroindustrial, bem como dados sobre acesso a crédito, assistência técnica e práticas sustentáveis.


Além disso, o cadastro passa a ser requisito para que o agricultor familiar tenha acesso prioritário a programas de crédito rural em condições diferenciadas, assistência técnica, programas de aquisição de alimentos, incentivos para práticas sustentáveis e benefícios sociais (isenções fiscais, subsídios) previstos no art. 4.º da lei.


Quais os impactos para sua empresa?


Para empresas de contabilidade, cooperativas, agroindústrias ou mesmo produtores que mantêm assessoria contábil, a nova lei gera algumas oportunidades e cuidados práticos.


Em primeiro lugar, haverá demanda por orientação e suporte no momento de inscrição dos agricultores familiares no cadastro — seja para preparar os dados (identificação, CPF, endereço, registro no PRONAF ou programa equivalente), seja para cadastrar corretamente a propriedade (área, localização, uso do solo) ou os aspectos produtivos e ambientais.


Em segundo lugar, para empresários que atuam como fornecedores ou processadores de produtos da agricultura familiar, o cadastro pode facilitar a identificação de parceiros aptos a receberem benefícios ou acesso a programas de financiamento — o que pode alterar cadeias de suprimento, condições contratuais ou exigências de compliance.


Em terceiro lugar, a implantação do cadastro requer que os gestores avaliem os benefícios potenciais (como isenções fiscais ou subsídios) que possam advir da inscrição e identifiquem se estes se aplicam.


Estamos à disposição para apoiar a sua empresa ou produtor-cliente nesse processo: desde a análise de viabilidade, passando pelo cadastro, até a integração com programas de crédito e benefícios. A B&B Barreto Contabilidade permanece como parceira consultiva, traduzindo essas mudanças em oportunidades práticas para o dia a dia da gestão rural e empresarial.

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