Ratificação dos Convênios ICMS 112 e 113/2025: atenção às mudanças no regime de combustíveis
- Felipe Lordelo
- 23 de out. de 2025
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A Assembleia Legislativa do Estado do Pará ratificou, por meio do Decreto Legislativo nº 032/2025, os Convênios ICMS 112 e 113/2025 celebrados pelo CONFAZ. A medida confirma a adoção, no Estado, de novos ajustes no regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis — um ponto de atenção para distribuidoras, postos e empresas que operam no setor.
Na prática, os convênios alteram regras anteriores para adequar a cobrança do imposto nas operações com gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e GLP. O Convênio 112/2025 modifica o Convênio 15/2023, que trata da gasolina e do etanol anidro, enquanto o Convênio 113/2025 ajusta o Convênio 199/2022, aplicável aos demais combustíveis. Ambos seguem o modelo da Lei Complementar 192/2022, que definiu a tributação monofásica — ou seja, concentrada em um único elo da cadeia.
Com as novas regras, o ICMS passa a ser cobrado com valores fixos por litro (alíquota “ad rem”). A partir de janeiro de 2026, serão aplicadas as seguintes referências nacionais: R$ 1,57 por litro de gasolina e etanol anidro; R$ 1,17 para diesel e biodiesel; e R$ 1,47 para GLP e GLGN.
Essas mudanças, agora oficialmente válidas no Pará, exigem que as empresas revisem seus sistemas de apuração e repasse do imposto, bem como seus contratos e margens de comercialização.
Para as empresas do setor, o impacto é direto, o custo tributário passa a depender do volume comercializado, e não mais de percentuais sobre o preço de venda. Isso requer atualização dos sistemas fiscais, revisão do planejamento tributário e atenção aos controles internos de repasse e dedução.
Orientamos a mapear quais operações estão abrangidas pelo regime monofásico e atualizar imediatamente os sistemas e cadastros fiscais. Também é essencial revisar contratos com fornecedores e treinar as equipes contábil e fiscal para garantir conformidade com as novas alíquotas.




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