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DITR 2025 entregue após o prazo: entenda multas e procedimentos

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 1 de out. de 2025
  • 3 min de leitura
Rural, ITR

O que é a DITR e por que ela é importante?


A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é a obrigação anual dos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais.

Por meio dela, a Receita Federal apura o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), tributo federal que tem como objetivo principal estimular o uso produtivo da terra.

A base de cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), sem incluir construções ou benfeitorias. Quanto maior a utilização da terra, menor a alíquota, reforçando a função social da propriedade rural.


Prazo oficial da DITR 2025


Segundo a Instrução Normativa nº 2.273/2025, o prazo para entrega da DITR deste ano foi de:


  • Início: 11 de agosto de 2025

  • Fim: 30 de setembro de 2025 (até 23h59m59s)


A partir de hoje meia-noite de 1º de outubro, qualquer declaração enviada será considerada fora do prazo, sujeita às penalidades legais.


Como entregar a DITR após o prazo?


Mesmo em atraso, o contribuinte continua obrigado a entregar a DITR. As formas aceitas são:


  • Pela internet, via programa DITR/2025.

  • Pelo serviço digital “Minhas Declarações de ITR”, no Portal e-CAC da Receita Federal.

  • Em unidade da RFB, em mídia removível, durante o expediente.


O recibo de entrega é gerado logo após a transmissão e serve como comprovação oficial.


Quais são as penalidades por atraso?


Multa automática


Conforme o artigo 113, §3º do CTN, a obrigação acessória (entregar a DITR) se transforma em obrigação principal quando descumprida, resultando em multa pecuniária.


  • Valor da multa: 1% ao mês ou fração sobre o valor total do ITR devido.

  • Multa mínima: R$ 50,00, mesmo que o cálculo resulte em valor inferior.

  • Aplicação automática: o sistema da Receita Federal gera a multa no momento da entrega fora do prazo.


Exemplo prático


Se o imposto devido é de R$ 1.000,00 e a entrega ocorrer em novembro (2 meses de atraso):


  • Multa de 1% ao mês = R$ 10,00

  • Atraso de 2 meses = R$ 20,00

  • Como o valor mínimo é R$ 50,00, o contribuinte pagará R$ 50,00.


Forma de pagamento


A multa deve ser paga por meio de DARF, com o código de receita 5300.


Lançamento de ofício


O atraso da DITR dispensa processo administrativo prévio. A Receita Federal realiza o lançamento de ofício da multa, ou seja, calcula e notifica automaticamente o contribuinte no momento da transmissão.

Isso garante maior agilidade na cobrança e evita questionamentos sobre a exigibilidade da penalidade.


O que o contribuinte deve fazer na prática?


  • Entregar a DITR o quanto antes, mesmo fora do prazo, para reduzir a incidência de multa.

  • Emitir e pagar o DARF referente à penalidade, sob o código 5300.

  • Regularizar dados cadastrais e informações de uso da terra, garantindo conformidade fiscal.

  • Contar com apoio contábil especializado para evitar erros no preenchimento e no cálculo do imposto.


Conclusão


A entrega fora do prazo da DITR 2025 não isenta o contribuinte de suas obrigações. Pelo contrário, gera multa automática, que pode pesar no bolso caso haja demora na regularização.

Para evitar prejuízos, é essencial acompanhar os prazos oficiais, manter dados atualizados e contar com orientação profissional.


Na Barreto Contabilidade, auxiliamos proprietários rurais na entrega da DITR e no correto cálculo do ITR, garantindo segurança fiscal e evitando penalidades.


Precisa de ajuda para entregar ou regularizar sua DITR?

Entre em contato com nossa equipe e receba suporte especializado.


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