DITR 2025 entregue após o prazo: entenda multas e procedimentos
- Felipe Lordelo
- 1 de out. de 2025
- 3 min de leitura

O que é a DITR e por que ela é importante?
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é a obrigação anual dos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais.
Por meio dela, a Receita Federal apura o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), tributo federal que tem como objetivo principal estimular o uso produtivo da terra.
A base de cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), sem incluir construções ou benfeitorias. Quanto maior a utilização da terra, menor a alíquota, reforçando a função social da propriedade rural.
Prazo oficial da DITR 2025
Segundo a Instrução Normativa nº 2.273/2025, o prazo para entrega da DITR deste ano foi de:
Início: 11 de agosto de 2025
Fim: 30 de setembro de 2025 (até 23h59m59s)
A partir de hoje meia-noite de 1º de outubro, qualquer declaração enviada será considerada fora do prazo, sujeita às penalidades legais.
Como entregar a DITR após o prazo?
Mesmo em atraso, o contribuinte continua obrigado a entregar a DITR. As formas aceitas são:
Pela internet, via programa DITR/2025.
Pelo serviço digital “Minhas Declarações de ITR”, no Portal e-CAC da Receita Federal.
Em unidade da RFB, em mídia removível, durante o expediente.
O recibo de entrega é gerado logo após a transmissão e serve como comprovação oficial.
Quais são as penalidades por atraso?
Multa automática
Conforme o artigo 113, §3º do CTN, a obrigação acessória (entregar a DITR) se transforma em obrigação principal quando descumprida, resultando em multa pecuniária.
Valor da multa: 1% ao mês ou fração sobre o valor total do ITR devido.
Multa mínima: R$ 50,00, mesmo que o cálculo resulte em valor inferior.
Aplicação automática: o sistema da Receita Federal gera a multa no momento da entrega fora do prazo.
Exemplo prático
Se o imposto devido é de R$ 1.000,00 e a entrega ocorrer em novembro (2 meses de atraso):
Multa de 1% ao mês = R$ 10,00
Atraso de 2 meses = R$ 20,00
Como o valor mínimo é R$ 50,00, o contribuinte pagará R$ 50,00.
Forma de pagamento
A multa deve ser paga por meio de DARF, com o código de receita 5300.
Lançamento de ofício
O atraso da DITR dispensa processo administrativo prévio. A Receita Federal realiza o lançamento de ofício da multa, ou seja, calcula e notifica automaticamente o contribuinte no momento da transmissão.
Isso garante maior agilidade na cobrança e evita questionamentos sobre a exigibilidade da penalidade.
O que o contribuinte deve fazer na prática?
Entregar a DITR o quanto antes, mesmo fora do prazo, para reduzir a incidência de multa.
Emitir e pagar o DARF referente à penalidade, sob o código 5300.
Regularizar dados cadastrais e informações de uso da terra, garantindo conformidade fiscal.
Contar com apoio contábil especializado para evitar erros no preenchimento e no cálculo do imposto.
Conclusão
A entrega fora do prazo da DITR 2025 não isenta o contribuinte de suas obrigações. Pelo contrário, gera multa automática, que pode pesar no bolso caso haja demora na regularização.
Para evitar prejuízos, é essencial acompanhar os prazos oficiais, manter dados atualizados e contar com orientação profissional.
Na Barreto Contabilidade, auxiliamos proprietários rurais na entrega da DITR e no correto cálculo do ITR, garantindo segurança fiscal e evitando penalidades.
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