top of page

Nova Resolução GECEX 799/2025 amplia reduções tarifárias por razões de abastecimento para diversos insumos

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 14 de out.
  • 2 min de leitura
importacao

Foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2025 a Resolução GECEX nº 799, que altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, incorporando produtos ao regime de reduções tarifárias por razões de abastecimento. Essa mudança representa novas oportunidades para importadores e cadeias produtivas estratégicas, mas também exige atenção às datas, volumes e critérios de alocação.


O que muda na prática?


Com a nova norma, são incluídos no Anexo IV diversos produtos (químicos, aditivos, biomateriais etc.), cada qual com sua quantidade máxima (quota), prazo de vigência, alíquota zero e unidade de medida (toneladas, quilogramas, unidades).


Vale destacar que esses produtos agora terão tratamento preferencial, com alíquota de importação zerada dentro da quota permitida por período de vigência definido. As importações que ultrapassem a quota ou ocorram fora do prazo perdem esse benefício.


Além disso, a norma prevê que a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX/MDIC) editará ato complementar para definir os critérios de alocação das quotas, ou seja: quem e como poderá usufruir desses limites.


A nova Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem carência adicional.


O que as empresas precisam fazer agora?


  1. Mapear se importam ou podem importar algum dos produtos que agora estão elegíveis no Anexo IV modificado (ex: bisfenol A, pigmentos de dióxido de titânio de granulometria específica, aditivos para concreto, biomateriais de colágeno, entre outros).

  2. Acompanhar o ato complementar da SECEX para entender o mecanismo de distribuição de quotas (que será definido posteriormente).

  3. Planejar a importação dentro dos prazos de vigência, respeitando datas de início e término para cada produto, para aproveitar a alíquota zero dentro da quota.

  4. Monitorar os volumes utilizados — caso a quota seja atingida, importações adicionais perderão a redução tarifária e pagarão tarifa plena.

  5. Ajustar fluxos contábeis e fiscais, comunicando à equipe de logística e importação para observar os impactos na precificação.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Do ponto de vista contábil e tributário, as empresas devem revisar o planejamento de custos e margens, considerando a redução tarifária temporária.


É importante também avaliar o impacto da alíquota zero na formação de preço e no custo de mercadorias importadas, mantendo registros contábeis atualizados para cada operação dentro da quota.


Empresas que aproveitam benefícios desse tipo devem garantir a rastreabilidade das importações, para comprovar o enquadramento no regime em eventual fiscalização.


Comentários


Barreto Contabilidade
Endereço

Rua Recife, 254 Jardim Brasil

Barra, Salvador/BA

40140-330

Contato
  • Whatsapp
  • Tidal

71 3336-2193

71 3014-7850

  • Instagram

@bebbarretocontabilidade

©2025 por B&B Barreto Contabilidade.

bottom of page