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ICMS na Bahia: nova Portaria muda regras de declaração de incentivos na EFD

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • há 23 horas
  • 2 min de leitura
Empresário analisando obrigações do ICMS na EFD após nova portaria da Bahia

A Secretaria da Fazenda da Bahia publicou a Portaria nº 030/2026, alterando regras importantes sobre como as empresas devem declarar incentivos fiscais na Escrituração Fiscal Digital (EFD).


A mudança não cria novos benefícios, mas modifica a forma de informar créditos presumidos e operações incentivadas no SPED Fiscal. E isso exige atenção imediata das empresas que utilizam incentivos de ICMS no estado.


Erros no preenchimento podem gerar inconsistências, intimações e até perda de benefício.


O que muda na prática?


A nova Portaria ajusta a redação da norma anterior (Portaria nº 273/2014) e detalha como determinados incentivos devem ser informados na EFD.


Entre os principais pontos:


  • Operações incentivadas passam a exigir lançamento específico no Registro E115, utilizando o código BA000150, com um registro para cada resolução.

  • Empresas beneficiárias do PROAUTO devem informar mensalmente o valor do crédito presumido utilizado no Registro E110 e detalhar o ajuste no Registro E111, com código próprio.

  • Indústrias de polpas e sucos de frutas, beneficiadas por crédito presumido previsto na legislação estadual, passam a ter obrigação de:

    • Informar o crédito utilizado com código específico.

    • Declarar créditos não aproveitados relativos a entradas vinculadas ao processo incentivado.

    • Informar separadamente o valor das operações incentivadas.

Na prática, o Fisco baiano aumenta o nível de rastreabilidade e cruzamento eletrônico das informações.


Quais os impactos para sua empresa?


Se sua empresa utiliza crédito presumido de ICMS na Bahia, especialmente nos setores automotivo ou de industrialização de polpas e sucos, é fundamental revisar imediatamente os parâmetros do SPED.


Os riscos envolvem:


  • Divergência entre benefício concedido e valor declarado.

  • Inconsistência entre registros E110, E111 e E115.

  • Questionamentos sobre créditos não utilizados.

  • Exposição a autos de infração por erro formal.


Mais do que cumprir obrigação acessória, trata-se de proteger o benefício fiscal.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Mudanças na EFD exigem atenção técnica e revisão de processos internos. Muitas empresas acreditam que o benefício já concedido garante segurança automática, mas o risco hoje está na forma de declarar.


Nossa orientação é revisar parametrizações fiscais, códigos de ajustes e rotinas de apuração antes do próximo envio do SPED. Pequenos erros estruturais podem comprometer créditos relevantes.


A B&B Barreto Contabilidade acompanha de perto as alterações estaduais e atua preventivamente para garantir que seus incentivos fiscais sejam mantidos com segurança, conformidade e estratégia. Se sua empresa utiliza crédito presumido de ICMS na Bahia, este é o momento de revisar.

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