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NOTÍCIAS & ARTIGOS


Bahia inclui nova empresa no regime de diferimento do ICMS para etanol anidro (EAC)
O Diário Oficial da União publicou, em 27 de janeiro de 2026, o Ato COTEPE/ICMS nº 014/2026, que promove um ajuste importante no regime de tributação do ICMS aplicado às operações com combustíveis. A norma altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que trata dos contribuintes habilitados ao diferimento e à suspensão do imposto dentro do modelo de tributação monofásica previsto na Lei Complementar nº 192/2022, no âmbito do CONFAZ.
Felipe Lordelo
27 de jan.2 min de leitura
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