ICMS: Convênio autoriza isenções e suspensões para operações ligadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027
- Felipe Lordelo
- há 7 dias
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A realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil já começa a gerar impactos tributários relevantes. O CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 004/2026, autorizando os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção e suspensão do ICMS em diversas operações ligadas à organização e execução do evento.
A medida busca reduzir custos logísticos, operacionais e de infraestrutura, garantindo alinhamento entre a tributação estadual e os benefícios já previstos na esfera federal para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
O que muda na prática?
O convênio permite a isenção do ICMS nas importações de bens e mercadorias destinadas exclusivamente à organização do evento, desde que realizadas pela FIFA, suas subsidiárias, confederações, associações estrangeiras, parceiros comerciais, emissora oficial, prestadores de serviço e também por órgãos públicos estaduais e municipais das cidades-sede.
Para bens duráveis com valor unitário superior a R$ 5 mil, o imposto não é isento de imediato, mas pode ter seu pagamento suspenso, desde que a importação ocorra sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. Caso os tributos federais também sejam convertidos em isenção, o ICMS poderá seguir o mesmo caminho.
No mercado interno, o convênio autoriza isenção ou suspensão do ICMS nas saídas internas e interestaduais de mercadorias, inclusive em doações, quando destinadas à FIFA, à sua subsidiária no Brasil, à emissora fonte ou a órgãos públicos diretamente envolvidos na competição.
Quais os impactos para sua empresa?
Empresas industriais, fabricantes, prestadores de serviços, fornecedores de tecnologia, logística, comunicação, transporte e hospitalidade podem ser diretamente beneficiados. A redução ou suspensão do ICMS diminui o custo das operações e amplia a competitividade nos contratos ligados ao evento.
Por outro lado, o convênio exige atenção rigorosa às obrigações acessórias, como a correta emissão de NF-e, NFCom ou Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e). O uso indevido do benefício ou o desvio da finalidade prevista pode resultar na cobrança integral do imposto, com juros e multas.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
A Copa do Mundo Feminina representa uma grande oportunidade de negócios, mas também exige planejamento tributário cuidadoso. A B&B Barreto Contabilidade recomenda que empresas interessadas em fornecer bens ou serviços para o evento avaliem previamente se suas operações atendem aos requisitos do convênio e da legislação estadual. Um enquadramento correto desde o início evita riscos fiscais, garante economia tributária e permite aproveitar o evento com segurança e previsibilidade.




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