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ICMS: Convênio autoriza isenções e suspensões para operações ligadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura
Troféu dourado de futebol em primeiro plano, com estádios brasileiros ao fundo, um avião sobrevoando, caminhões e empilhadeira realizando carga e descarga, caixas empilhadas e bandeiras do Brasil, ao pôr do sol.

A realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil já começa a gerar impactos tributários relevantes. O CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 004/2026, autorizando os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção e suspensão do ICMS em diversas operações ligadas à organização e execução do evento.


A medida busca reduzir custos logísticos, operacionais e de infraestrutura, garantindo alinhamento entre a tributação estadual e os benefícios já previstos na esfera federal para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.


O que muda na prática?


O convênio permite a isenção do ICMS nas importações de bens e mercadorias destinadas exclusivamente à organização do evento, desde que realizadas pela FIFA, suas subsidiárias, confederações, associações estrangeiras, parceiros comerciais, emissora oficial, prestadores de serviço e também por órgãos públicos estaduais e municipais das cidades-sede.


Para bens duráveis com valor unitário superior a R$ 5 mil, o imposto não é isento de imediato, mas pode ter seu pagamento suspenso, desde que a importação ocorra sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. Caso os tributos federais também sejam convertidos em isenção, o ICMS poderá seguir o mesmo caminho.


No mercado interno, o convênio autoriza isenção ou suspensão do ICMS nas saídas internas e interestaduais de mercadorias, inclusive em doações, quando destinadas à FIFA, à sua subsidiária no Brasil, à emissora fonte ou a órgãos públicos diretamente envolvidos na competição.


Quais os impactos para sua empresa?


Empresas industriais, fabricantes, prestadores de serviços, fornecedores de tecnologia, logística, comunicação, transporte e hospitalidade podem ser diretamente beneficiados. A redução ou suspensão do ICMS diminui o custo das operações e amplia a competitividade nos contratos ligados ao evento.


Por outro lado, o convênio exige atenção rigorosa às obrigações acessórias, como a correta emissão de NF-e, NFCom ou Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e). O uso indevido do benefício ou o desvio da finalidade prevista pode resultar na cobrança integral do imposto, com juros e multas.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


A Copa do Mundo Feminina representa uma grande oportunidade de negócios, mas também exige planejamento tributário cuidadoso. A B&B Barreto Contabilidade recomenda que empresas interessadas em fornecer bens ou serviços para o evento avaliem previamente se suas operações atendem aos requisitos do convênio e da legislação estadual. Um enquadramento correto desde o início evita riscos fiscais, garante economia tributária e permite aproveitar o evento com segurança e previsibilidade.

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