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Paraná pode conceder isenção de ICMS na compra de cimento para obras rodoviárias estaduais

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura
Obra de pavimentação em rodovia, com trabalhadores usando coletes laranja espalhando asfalto, caminhão descarregando material em máquina pavimentadora e rolos compactadores em operação; ao fundo, pista em duplicação cercada por área verde e praça de pedágio.

Foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 005/2026, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações internas com cimento destinado a obras de pavimentação de rodovias e vias públicas estaduais.


A medida tem impacto direto sobre concessionárias de pedágio e construtoras contratadas pela administração pública estadual, trazendo alívio tributário relevante para projetos de infraestrutura já em andamento ou previstos para os próximos anos.


O que muda na prática?


Com o convênio, o Paraná fica autorizado a isentar o ICMS nas operações internas com cimento classificado no NCM 2523.29.10, desde que o produto seja destinado a concessionárias de rodovias e construtoras vinculadas a contratos de pavimentação estadual.


O benefício vale para aquisições realizadas nos anos de 2026 e 2027, limitado ao volume total de até 884.990 toneladas de cimento. Outro ponto relevante é que a isenção também alcança a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando houver compras feitas fora do estado.


Além disso, o convênio autoriza o Paraná a não exigir o estorno de créditos de ICMS, mesmo com a saída isenta, afastando uma preocupação comum das empresas quanto à perda de créditos fiscais nessas operações.


Quais os impactos para sua empresa?


Para construtoras e concessionárias envolvidas em obras públicas estaduais, o convênio representa redução direta de custos, maior previsibilidade tributária e melhor gestão financeira dos contratos. Já para fornecedores de cimento, a medida exige atenção redobrada à correta classificação fiscal, ao controle de volumes comercializados e à destinação efetiva do produto.


É importante destacar que a isenção só poderá ser aplicada após regulamentação pela legislação estadual do Paraná, que definirá regras, procedimentos e comprovações necessárias para fruição do benefício.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


A B&B Barreto Contabilidade orienta que empresas potencialmente beneficiadas avaliem desde já seus contratos, cadastros fiscais e fluxos de compra, antecipando adequações operacionais e tributárias. O correto enquadramento da operação, a guarda de documentos e o acompanhamento da regulamentação estadual serão fundamentais para aproveitar o benefício com segurança e evitar questionamentos fiscais.


Nossa equipe acompanha de perto essas alterações e está preparada para apoiar sua empresa na aplicação prática dessa isenção.

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