Nanoempreendedor: novo regime da Reforma Tributária traz isenção de IBS e CBS a partir de 2026
- Felipe Lordelo
- 6 de jan.
- 2 min de leitura

A Reforma Tributária segue avançando e, entre as novidades trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, está a criação da figura do nanoempreendedor. O novo enquadramento foi pensado para profissionais que exercem atividades de baixa renda e que, até então, ficariam excessivamente onerados com a incidência do IBS e da CBS ou não teriam condições de se formalizar como MEI.
Na prática, trata-se de um regime favorecido que dispensa a incidência desses novos tributos sobre o consumo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, trazendo maior segurança jurídica para quem atua de forma autônoma e em pequena escala.
O que muda na prática?
O nanoempreendedor é a pessoa física que exerce atividade econômica de forma habitual, mas que fatura até R$ 40.499,99 por ano, valor correspondente a 50% do limite do MEI, desde que não esteja enquadrada como Microempreendedor Individual. Atendidas as regras legais, essa pessoa fica dispensada do recolhimento do IBS e da CBS.
Para motoristas de aplicativo e entregadores vinculados a plataformas digitais, a legislação trouxe um critério diferenciado: apenas 25% da receita bruta mensal é considerada para fins de enquadramento. Isso permite que esses profissionais tenham recebimentos anuais bem mais elevados, sem perder o benefício.
É importante destacar que o nanoempreendedor não pode exercer atividades intelectuais, não pode participar de outras empresas como sócio ou administrador e deve respeitar as mesmas restrições aplicáveis ao MEI quanto às ocupações permitidas.
Quais os impactos para o profissional?
O novo regime representa um alívio relevante para quem possui uma segunda renda, atua informalmente ou tem faturamento reduzido. Ao afastar a incidência do IBS e da CBS, o nanoempreendedor ganha fôlego financeiro e reduz riscos fiscais no novo sistema tributário.
Por outro lado, o enquadramento não afasta automaticamente obrigações relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Física, nem elimina a necessidade de atenção às regras previdenciárias e às obrigações acessórias que ainda serão regulamentadas.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
Neste momento, o principal cuidado é avaliar corretamente o perfil da atividade e o volume de receitas, evitando desenquadramentos futuros ou interpretações equivocadas. A ausência de regulamentação específica exige atenção redobrada, especialmente para quem hoje atua como MEI ou pretende migrar de modelo em 2026.
A B&B Barreto Contabilidade acompanha de perto os desdobramentos da Reforma Tributária e está preparada para orientar empresários e profissionais autônomos na escolha do enquadramento mais seguro e eficiente, sempre com foco em economia tributária e conformidade legal.
