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Fim da DIRF PGD: o que muda na prática e como sua empresa deve se adaptar

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 27 de jan.
  • 2 min de leitura
Mesa de escritório com notebook exibindo gráficos financeiros, calculadora e documentos, em ambiente corporativo, representando rotinas contábeis, fiscais e de gestão empresarial no Brasil.

O fim da DIRF entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) marca uma mudança importante na forma como as empresas informam à Receita Federal os pagamentos e retenções de imposto de renda. A partir dos fatos geradores de 2025, essa obrigação anual deixa de existir, dando lugar a um modelo mais digital, contínuo e integrado. Na prática, isso exige mais organização, atenção aos prazos mensais e alinhamento entre áreas fiscal, contábil e de folha de pagamento.


A extinção da DIRF PGD faz parte do processo de modernização promovido pela Receita Federal, que vem substituindo declarações acessórias tradicionais por sistemas eletrônicos integrados, com cruzamento automático de informações.


O que muda na prática?


A principal mudança é que as informações antes concentradas em uma única declaração anual passam a ser transmitidas ao longo do ano, por meio do eSocial e da EFD-Reinf. O eSocial recebe os dados relacionados à folha de pagamento, remunerações e retenções de imposto de renda dos trabalhadores. Já a EFD-Reinf concentra informações sobre pagamentos a prestadores de serviços, pessoas jurídicas e outras retenções que não transitam pela folha.


Com isso, não existe mais o “acerto anual” da DIRF. As informações passam a ser prestadas de forma mensal e quase imediata, aumentando a transparência e reduzindo a margem para ajustes tardios.


Quais os impactos para sua empresa?


Para as empresas, o impacto mais relevante está na rotina. O modelo mensal exige maior disciplina no envio das informações, pois erros ou omissões são identificados mais rapidamente pelos sistemas da Receita. Processos internos mal alinhados, falhas na integração entre folha, financeiro e fiscal ou atrasos nos envios podem gerar inconsistências, notificações e até penalidades.


Além disso, a qualidade da informação ganha ainda mais peso. Dados incorretos enviados ao eSocial ou à EFD-Reinf podem refletir diretamente nos informes de rendimentos e nas declarações dos beneficiários, aumentando o risco de questionamentos e retrabalho.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Diante desse novo cenário, a adaptação não deve ser vista apenas como uma obrigação técnica, mas como uma oportunidade de fortalecer os controles internos e a gestão fiscal da empresa.


A B&B Barreto Contabilidade orienta que as empresas revisem seus processos, validem seus sistemas e mantenham uma rotina de conferência contínua das informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf. Com acompanhamento próximo, planejamento e suporte especializado, é possível transformar o fim da DIRF PGD em mais segurança, previsibilidade e conformidade fiscal no dia a dia do negócio.

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