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Novas regras para o Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) em Minas Gerais

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura
Mapa 3D do Brasil com Minas Gerais destacado em vermelho com o triângulo da bandeira, sobre paisagem rural de colinas verdes.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou a Portaria SRE nº 274/2025, que moderniza o Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física (PRPF). A norma reorganiza procedimentos de inscrição, alteração e baixa, trazendo mais clareza e formalidade às atividades rurais exercidas por pessoas físicas no Estado.


O que muda na prática?


A partir da nova portaria, todo o processo de inscrição, atualização e baixa do PRPF passa a ser feito exclusivamente pelo SIARE. Na primeira inscrição, o produtor acessa o sistema sem senha e envia a documentação exigida. A norma define critérios para considerar cada imóvel como unidade autônoma e esclarece como proceder quando o produtor explora mais de um estabelecimento ou atua em imóveis que atravessam diferentes municípios ou Estados.


Também foram consolidadas regras específicas para situações comuns no campo rural, como uso de imóvel de terceiro (comodato, arrendamento, parceria), exploração em regime de economia familiar e a inclusão de cotitulares. O texto traz ainda procedimentos simplificados para produtores indígenas e quilombolas.


Além disso, a atualização cadastral deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador, e a baixa da inscrição deve ser solicitada em até 15 dias após o encerramento da atividade.


Quais os impactos para sua empresa?


As mudanças reforçam a necessidade de organização documental e atualização constante do cadastro. Produtores que atuam com múltiplos imóveis, em áreas compartilhadas ou mediante contratos rurais precisam revisar seus registros para evitar inconsistências. Pendências cadastrais podem gerar entraves fiscais e atrasos em operações sujeitas ao ICMS. Empresas que compram de produtores rurais também devem verificar se seus fornecedores estão devidamente regularizados no novo formato.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Recomendamos que produtores e empresas vinculadas ao agronegócio revisem imediatamente suas inscrições no SIARE. É importante confirmar documentos, protocolos, cotitulares, contratos vigentes e prazos de validade. A B&B Barreto Contabilidade está à disposição para apoiar na regularização, atualização ou nova inscrição, garantindo que sua operação rural permaneça em plena conformidade com a legislação mineira.



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