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Empresa sem movimento precisa entregar declarações? Entenda as obrigações em 2026

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 5 de fev.
  • 2 min de leitura
Empresário conferindo declarações fiscais de empresa sem movimento

Mesmo que sua empresa não tenha tido movimentação financeira, operacional ou patrimonial durante o ano-calendário, isso não significa que ela está dispensada de prestar contas ao Fisco. A Receita Federal exige que empresas com CNPJ ativo continuem declarando sua condição, sob pena de multas, irregularidades cadastrais e até risco de inscrição no cadastro de CNPJs irregulares.


Nesse contexto, entender o que deve, e o que não deve, ser entregue em 2026 é essencial para manter a regularidade da pessoa jurídica junto à Receita Federal e aos demais órgãos competentes.


O que muda na prática?


Quando uma empresa está sem movimento, isto é, sem receita, sem operações e sem fatos geradores no período apurado, ela ainda assim:


  • Deve comunicar essa condição no eSocial e DCTFWeb

    • A empresa precisa enviar informação de “sem movimento” no eSocial (evento S-1299) na primeira competência do ano em que não há informações a declarar. Isso evita que o fisco entenda que a empresa deixou de prestar informações deliberadamente.

    • Após esse envio, uma DCTFWeb sem movimento é gerada automaticamente e também deve ser transmitida — sinalizando que não há tributos a declarar.

  • Obrigações anuais continuam a valer

    • Independentemente da falta de faturamento, empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) até o último dia de março, mesmo que os valores sejam zerados.


Para empresas tributadas em regime normal, ainda podem existir obrigações anuais ou intercalares que precisam ser observadas conforme o regime tributário e legislação vigente.

Não entregar essas declarações pode levar a multas, notificações e até à manutenção de pendências que complicam a obtenção de certidões negativas.


Quais os impactos para sua empresa?


Um equívoco comum é achar que empresa sem receita está automaticamente dispensada de obrigações acessórias. Essa suposição pode trazer consequências sérias:


  • Multas automáticas por falta de entrega de declarações, mesmo que zeradas;

  • Pendências no CNPJ, que podem dificultar operações bancárias, contratos e acesso a crédito;

  • Exigências cumulativas a cada ano caso o histórico fiscal não seja regularizado antes do término dos prazos.


Além disso, a legislação distingue claramente empresas com “sem movimento” e aquelas formalmente “inativas”. Enquanto inativa é aquela que não teve nenhuma movimentação operacional, patrimonial ou financeira no ano-calendário, a “sem movimento” pode envolver empresas apenas sem receitas, mas que ainda estão formalmente ativas nos cadastros públicos.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Empresário, mesmo que sua empresa esteja sem faturamento, ela ainda existe juridicamente enquanto o CNPJ permanecer ativo. Isso significa que ela está sujeita às regras de compliance tributário, que incluem a obrigação de informar ao fisco sua condição de ausência de atividades por meio das declarações previstas para o seu regime. A falta de movimentação não é motivo para ignorar obrigações acessórias, pelo contrário, elas são a forma de manter sua empresa em conformidade e evitar dor de cabeça futura.


Conte com a B&B Barreto Contabilidade para orientar cada entrega no prazo certo, evitar multas automáticas e garantir que sua empresa esteja regularizada, mesmo durante períodos sem movimento. Nossa atuação contínua é sua melhor proteção fiscal e estratégica.

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