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ECF: entenda o que é, quem deve declarar e por que sua empresa precisa se preparar

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 23 de jan.
  • 2 min de leitura

Mesa de escritório corporativo com notebook aberto exibindo gráficos financeiros, calculadora, documentos contábeis organizados e, ao fundo, dois profissionais em reunião em um ambiente moderno e iluminado.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações acessórias mais importantes do calendário fiscal das empresas brasileiras. Todos os anos, ela reúne e transmite à Receita Federal as informações contábeis e fiscais utilizadas na apuração do IRPJ e da CSLL. Apesar de já fazer parte da rotina empresarial há alguns anos, a ECF ainda gera dúvidas, especialmente sobre quem deve entregar, prazos e riscos envolvidos.


De forma prática, a ECF integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e substituiu a antiga DIPJ. Seu principal objetivo é permitir o cruzamento automático de dados fiscais, contábeis e financeiros, tornando a fiscalização mais ágil e precisa. Por isso, qualquer inconsistência pode chamar rapidamente a atenção do Fisco.


O que muda na prática?


A ECF consolida informações que antes eram prestadas em diferentes declarações. Nela, a empresa demonstra como chegou ao resultado contábil e fiscal do período, detalhando adições, exclusões, compensações e a base de cálculo dos tributos. Em 2026, a obrigação segue com atualizações de leiaute e validações mais rigorosas, exigindo atenção redobrada na conciliação entre contabilidade, fiscal e demais obrigações do SPED, como a ECD.


Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além das imunes e isentas. Em regra, ficam dispensadas apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas sem qualquer movimentação no ano-calendário.


Quais os impactos para sua empresa?


O impacto da ECF vai muito além do simples envio de um arquivo. Erros de classificação contábil, divergências com outras declarações ou informações incompletas podem resultar em multas, intimações e até fiscalizações mais aprofundadas. Além disso, como a ECF reflete diretamente a apuração do IRPJ e da CSLL, qualquer falha pode gerar questionamentos sobre o imposto devido, afetando o caixa e a previsibilidade financeira da empresa.


Por outro lado, quando bem elaborada, a ECF traz segurança fiscal, organização das informações e maior transparência para a gestão.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Na B&B Barreto Contabilidade, entendemos a ECF como um processo contínuo, que começa muito antes do prazo de entrega. Nosso trabalho envolve alinhar a contabilidade com o fiscal ao longo do ano, revisar critérios de apuração, validar cruzamentos com o SPED e antecipar possíveis riscos. Dessa forma, ajudamos sua empresa a cumprir a obrigação com tranquilidade, reduzir exposições fiscais e transformar a ECF em uma aliada da gestão, e não em uma preocupação de última hora.

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