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DTE obrigatório em 2026: o que muda para as empresas e como evitar riscos fiscais

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 22 de jan.
  • 2 min de leitura
Profissional utilizando notebook em ambiente corporativo moderno, com elementos visuais digitais representando notificações eletrônicas, documentos e controle de comunicações fiscais, em escritório iluminado.

Desde janeiro de 2026, todas as Pessoas Jurídicas com CNPJ passaram a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal. A medida consolida o uso de meios digitais nas relações fiscais e exige atenção redobrada das empresas, já que intimações, notificações e avisos passam a ter validade legal mesmo sem leitura expressa.


O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão ou solicitação prévia. Isso significa que todas as empresas já possuem uma caixa postal ativa no ambiente digital do Fisco e devem acompanhá-la com frequência para evitar perda de prazos e riscos fiscais.


O que muda na prática?


Com a obrigatoriedade, a Receita Federal deixa de depender de comunicações físicas e passa a utilizar exclusivamente o ambiente eletrônico para interações formais com as empresas. Todas as mensagens são encaminhadas pela Caixa Postal do Portal e-CAC, incluindo autos de infração, intimações para apresentação de documentos e notificações de cobrança.


Um ponto de atenção importante é a chamada ciência tácita. Caso a empresa não acesse a mensagem dentro do prazo legal, a comunicação será considerada automaticamente recebida, conforme previsto no Decreto nº 70.235/1972. Na prática, os prazos começam a correr mesmo que o responsável não tenha aberto a notificação.


Quais os impactos para sua empresa?


O principal impacto está na rotina de controle fiscal e administrativo. Empresas que não monitorarem regularmente o e-CAC podem perder prazos de defesa, deixar de responder intimações ou sofrer penalidades evitáveis. Isso vale para empresas de todos os portes e regimes tributários.


No caso das optantes pelo Simples Nacional, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples (DTE-SN) continua existindo. No entanto, essas empresas também passam a receber comunicações pela Caixa Postal do e-CAC, o que amplia os canais que precisam ser acompanhados.


A Receita Federal permite ainda o cadastro de alertas automáticos por e-mail e SMS, facilitando o acompanhamento das mensagens, mas esses avisos não substituem a obrigação de acesso ao sistema.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


A obrigatoriedade do DTE reforça a importância de uma gestão fiscal organizada e preventiva. Nossa orientação é que as empresas estabeleçam uma rotina clara de monitoramento do e-CAC, mantenham os dados de contato sempre atualizados e alinhem esse acompanhamento com o contador responsável.


Na B&B Barreto Contabilidade, orientamos nossos clientes de forma contínua, ajudando a interpretar cada comunicação recebida e a tomar decisões seguras dentro dos prazos legais, evitando riscos e garantindo tranquilidade na relação com o Fisco.

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