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Reclassificação de imóveis: quando mudar a classificação contábil pode alterar a tributação da sua empresa

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

cenário relacionado a finanças e mercado imobiliário: uma maquete de casa sobre documentos financeiros, ao lado de pilhas de moedas, uma calculadora, um caderno e um martelo de juiz, todos dispostos sobre uma mesa de madeira

A forma como um imóvel é classificado na contabilidade da empresa vai muito além de uma decisão técnica. Ela influencia diretamente a apuração de resultados, a forma de reconhecimento das receitas e, principalmente, a tributação em uma futura venda. Por isso, entender quando um imóvel deve ser tratado como estoque, ativo imobilizado ou propriedade para investimento é essencial para evitar riscos fiscais e surpresas no caixa.


Na prática, a reclassificação de imóveis ocorre quando a empresa muda a intenção de uso do bem ao longo do tempo, algo comum em negócios imobiliários, holdings patrimoniais e empresas que conciliam locação e venda de imóveis.


O que muda na prática?


A classificação inicial do imóvel depende da finalidade no momento da aquisição. Imóveis usados nas atividades da empresa ou para aluguel operacional costumam ser registrados no ativo imobilizado. Já aqueles adquiridos exclusivamente para gerar renda com locação ou valorização patrimonial entram como propriedade para investimento. Quando o objetivo é a revenda no curso normal do negócio, o imóvel deve ser classificado como estoque.


O ponto de atenção surge quando essa finalidade muda. Um imóvel antes utilizado pela empresa pode passar a ser destinado à venda, ou um bem alugado pode ser colocado no mercado após a desocupação. Nesses casos, a reclassificação contábil precisa seguir regras específicas das normas contábeis, respeitando critérios como interrupção do uso, intenção formal de venda e disponibilidade imediata do bem.


Quais os impactos para sua empresa?


O maior impacto está na tributação. Dependendo da classificação e do regime tributário da empresa, a venda do imóvel pode ser tratada como receita operacional ou como ganho de capital. Essa diferença altera a base de cálculo do IRPJ, da CSLL e, em alguns casos, do PIS e da Cofins.


No Lucro Presumido, por exemplo, a venda de imóveis pode ser tributada como receita operacional se a atividade imobiliária fizer parte do objeto social. Já no Lucro Real, mesmo após a transferência para estoque, a Receita Federal tende a tratar a operação como ganho de capital. No Simples Nacional, o tempo de permanência do imóvel no ativo também influencia diretamente a forma de tributação.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


A reclassificação de imóveis exige análise conjunta do objeto social, da real intenção da empresa, do histórico de uso do bem e do regime tributário adotado. Não se trata apenas de um lançamento contábil, mas de uma decisão estratégica que pode reduzir riscos fiscais ou gerar passivos inesperados se feita de forma inadequada.


Na B&B Barreto Contabilidade, orientamos nossos clientes desde o planejamento da aquisição do imóvel até a definição do melhor enquadramento contábil e tributário em cada etapa, garantindo segurança, conformidade legal e previsibilidade tributária para o negócio.

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