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Salvador altera regra de comprovação de imóvel para acessar incentivos logísticos com Decreto 40.741/2025

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 7 de out.
  • 2 min de leitura

logística

O que é o Programa de Incentivos Fiscais para novos polos logísticos?


Salvador instituiu o Programa de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos, pela Lei nº 9.767/2023, regulamentado pelo Decreto nº 38.365/2024. O programa oferece benefícios municipais para empresas dos setores logísticos que se instalarem ou ampliarem suas instalações dentro da área delimitada, desde que atendam critérios objetivos e localização determinada.


Entre os incentivos estão:


  • Isenção de ITIV na aquisição do imóvel para instalação ou ampliação;

  • Redução de 50% no IPTU para o imóvel beneficiado;

  • Isenção ou redução de ISS para serviços de construção, dependendo da atividade;

  • Redução da alíquota de ISS de 5% para 2% por até 5 anos para empresas ligadas à logística situadas em áreas qualificadas.


Para aderir ao programa, a empresa precisava apresentar documentos que comprovassem posse ou propriedade do imóvel entre outros requisitos.


O que muda com o Decreto 40.741/2025?


O Decreto 40.741, publicado em 3 de outubro de 2025, altera pontualmente o inciso I do artigo 5º do Decreto 38.365/2024. A mudança diz respeito ao documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel exigido para adesão ao programa.


A nova redação amplia as possibilidades de documentação admitida, incluindo agora:


  • Escritura Pública;

  • Contrato de Compra e Venda registrado;

  • Contrato de Promessa de Compra e Venda;

  • Contrato de Comodato;

  • Outros documentos correlatos autorizados pela legislação municipal.


Em outras palavras: a exigência documental fica mais flexível, facilitando que empresas com diferentes modalidades de titularidade imobiliária participem do programa.


O decreto já está em vigor desde sua publicação.


Conclusão


Com o Decreto 40.741/2025, Salvador dá um passo para tornar seu programa de incentivos logísticos mais acessível, ao flexibilizar a comprovação imobiliária exigida para adesão. Essa mudança pode atrair mais empresas ao polo logístico e impulsionar o desenvolvimento econômico local.


Na Barreto Contabilidade, estamos prontos para ajudar quem deseja aderir ao programa ou revisar a documentação exigida para garantir acesso aos benefícios fiscais.


Quer saber se seu empreendimento pode ser contemplado ou como adequar seus documentos para participar? Deixe seu comentário que a avaliamos juntos.

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