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Recife reduz alíquota do ITBI para 2% em pagamentos à vista até dezembro de 2025

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura
Bandeira do Recife sobreposta a paisagem urbana ao entardecer, com leão, cruz, estrela e sol visíveis, além do logo “Barreto Contabilidade” no canto inferior direito.

A Prefeitura do Recife publicou a Lei nº 19.452/2025, que reduz temporariamente para 2% a alíquota do ITBI, o imposto cobrado na transmissão de imóveis. A medida vale apenas para pagamentos em cota única e já está em vigor.


O que muda?


Até 31 de dezembro de 2025, contribuintes que abrirem a Declaração para Lançamento do ITBI no portal Recife em Dia e quitarem o imposto à vista pagarão apenas 2%. O documento de arrecadação terá prazo de vencimento de 10 dias após o lançamento. Mesmo que o vencimento caia depois de 31/12/2025, a alíquota reduzida permanece válida até a data indicada no DAM.

A lei também reforça que práticas como fraude, simulação ou sonegação implicam perda do benefício e aplicação das penalidades do Código Tributário Municipal.

Impactos para você!!


A redução pode gerar economia imediata para quem está adquirindo imóveis, regularizando transmissões ou planejando reorganizações patrimoniais. Por ser um benefício com prazo curto, é essencial antecipar a abertura do processo eletrônico e garantir a emissão do DAM ainda dentro da vigência do incentivo.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Nossa recomendação é avaliar rapidamente se há transmissões imobiliárias que possam aproveitar a alíquota reduzida. A equipe da B&B Barreto Contabilidade está pronta para orientar empresas na abertura do processo, conferência dos documentos e acompanhamento do ITBI para assegurar o uso correto do benefício.

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