top of page

Senado aprova substitutivo do PLP 108/24: novas regras para o ITCMD impactam holdings, patrimônio no exterior e sucessões

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 3 de out. de 2025
  • 3 min de leitura
Holding Familiar

O que aconteceu?


Na noite de 30 de setembro de 2025, o Senado Federal aprovou o substitutivo do PLP 108/24, que altera profundamente as normas gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


O texto agora retorna à Câmara dos Deputados, mas a expectativa é de manutenção da versão aprovada, dado o amplo acordo político em torno das mudanças.

As alterações mexem em pontos centrais da tributação patrimonial no Brasil, com reflexos diretos em holdings, sucessões, bens no exterior e planejamentos societários.


Principais mudanças aprovadas no Senado


1. Avaliação padronizada de holdings e sociedades


As quotas de empresas e holdings passam a ser avaliadas com base no valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio (Art. 154, II). A mudança cria uniformidade entre estados e reduz espaço para interpretações divergentes.


2. Progressividade efetiva e teto nacional


  • Foi mantido o teto nacional de 8% para alíquotas;

  • Cada estado poderá definir faixas de progressividade, aplicando alíquota por faixa de valor (§ 2º do Art. 156). Estados com alíquotas únicas poderão, na prática, elevar a carga tributária para grandes patrimônios.


3. Domicílio fiscal e presunções


  • Foi retirada a proposta de domicílio especial para ITCMD, mantendo a regra geral do CTN;

  • Passa a valer a presunção do endereço informado na DIRPF como referência fiscal (§ 2º dos Art. 158 e 159). Essa regra limita o uso estratégico de endereços para reduzir tributação.


4. Tributação de bens no exterior e trusts


O texto inclui expressamente a incidência do ITCMD sobre bens localizados fora do país, incluindo trusts e estruturas patrimoniais internacionais (Art. 158, II).


5. Exclusão da previdência privada


Atendendo à jurisprudência do STF, o substitutivo exclui planos como VGBL e PGBL da incidência do ITCMD em caso de falecimento do titular.


Impactos práticos para sucessões e empresas


  • Mais previsibilidade: critérios claros de avaliação reduzem disputas judiciais.

  • Carga tributária maior em alguns estados: a progressividade por faixas pode aumentar o imposto em transmissões de grandes patrimônios.

  • Revisão de planejamentos societários: holdings patrimoniais precisarão ser reavaliadas quanto ao impacto do novo critério de valor de mercado.

  • Patrimônio no exterior em foco: heranças e doações envolvendo ativos fora do país estarão sob fiscalização mais rígida.

  • Limitação na escolha de domicílio fiscal: maior aderência ao endereço da DIRPF reduz a margem para planejamento geográfico.


O que esperar daqui para frente?


  1. Retorno à Câmara: o texto volta para nova análise, mas tende a ser mantido.

  2. Adequação das leis estaduais: cada estado terá de alinhar sua legislação ao novo marco federal.

  3. Período de transição: ajustes operacionais e regulamentações complementares serão necessários antes da plena aplicação.

  4. Planejamento sucessório revisado: famílias, empresários e holdings devem revisar documentos societários e estratégias antes da entrada em vigor.


Conclusão


O substitutivo do PLP 108/24 representa uma mudança histórica no ITCMD, com impacto direto sobre a tributação de heranças, doações, holdings e patrimônio no exterior.

Empresários e famílias que utilizam estruturas patrimoniais para sucessão precisarão reavaliar seus planejamentos. A uniformização das regras traz segurança, mas também pode significar aumento de carga tributária e novos desafios de compliance.


Na Barreto Contabilidade, estamos acompanhando de perto cada etapa da tramitação legislativa para orientar nossos clientes de forma proativa e segura.


Precisa entender como essas mudanças podem impactar o seu planejamento sucessório ou patrimônio empresarial?

Entre em contato com nossa equipe e receba uma análise personalizada.

Comentários


Barreto Contabilidade
Endereço

Rua Recife, 254 Jardim Brasil

Barra, Salvador/BA

40140-330

Contato
  • Whatsapp
  • Tidal

71 3336-2193

71 3014-7850

  • Instagram

@bebbarretocontabilidade

©2025 por B&B Barreto Contabilidade.

bottom of page