Senado aprova substitutivo do PLP 108/24: novas regras para o ITCMD impactam holdings, patrimônio no exterior e sucessões
- Felipe Lordelo
- 3 de out. de 2025
- 3 min de leitura

O que aconteceu?
Na noite de 30 de setembro de 2025, o Senado Federal aprovou o substitutivo do PLP 108/24, que altera profundamente as normas gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O texto agora retorna à Câmara dos Deputados, mas a expectativa é de manutenção da versão aprovada, dado o amplo acordo político em torno das mudanças.
As alterações mexem em pontos centrais da tributação patrimonial no Brasil, com reflexos diretos em holdings, sucessões, bens no exterior e planejamentos societários.
Principais mudanças aprovadas no Senado
1. Avaliação padronizada de holdings e sociedades
As quotas de empresas e holdings passam a ser avaliadas com base no valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio (Art. 154, II). A mudança cria uniformidade entre estados e reduz espaço para interpretações divergentes.
2. Progressividade efetiva e teto nacional
Foi mantido o teto nacional de 8% para alíquotas;
Cada estado poderá definir faixas de progressividade, aplicando alíquota por faixa de valor (§ 2º do Art. 156). Estados com alíquotas únicas poderão, na prática, elevar a carga tributária para grandes patrimônios.
3. Domicílio fiscal e presunções
Foi retirada a proposta de domicílio especial para ITCMD, mantendo a regra geral do CTN;
Passa a valer a presunção do endereço informado na DIRPF como referência fiscal (§ 2º dos Art. 158 e 159). Essa regra limita o uso estratégico de endereços para reduzir tributação.
4. Tributação de bens no exterior e trusts
O texto inclui expressamente a incidência do ITCMD sobre bens localizados fora do país, incluindo trusts e estruturas patrimoniais internacionais (Art. 158, II).
5. Exclusão da previdência privada
Atendendo à jurisprudência do STF, o substitutivo exclui planos como VGBL e PGBL da incidência do ITCMD em caso de falecimento do titular.
Impactos práticos para sucessões e empresas
Mais previsibilidade: critérios claros de avaliação reduzem disputas judiciais.
Carga tributária maior em alguns estados: a progressividade por faixas pode aumentar o imposto em transmissões de grandes patrimônios.
Revisão de planejamentos societários: holdings patrimoniais precisarão ser reavaliadas quanto ao impacto do novo critério de valor de mercado.
Patrimônio no exterior em foco: heranças e doações envolvendo ativos fora do país estarão sob fiscalização mais rígida.
Limitação na escolha de domicílio fiscal: maior aderência ao endereço da DIRPF reduz a margem para planejamento geográfico.
O que esperar daqui para frente?
Retorno à Câmara: o texto volta para nova análise, mas tende a ser mantido.
Adequação das leis estaduais: cada estado terá de alinhar sua legislação ao novo marco federal.
Período de transição: ajustes operacionais e regulamentações complementares serão necessários antes da plena aplicação.
Planejamento sucessório revisado: famílias, empresários e holdings devem revisar documentos societários e estratégias antes da entrada em vigor.
Conclusão
O substitutivo do PLP 108/24 representa uma mudança histórica no ITCMD, com impacto direto sobre a tributação de heranças, doações, holdings e patrimônio no exterior.
Empresários e famílias que utilizam estruturas patrimoniais para sucessão precisarão reavaliar seus planejamentos. A uniformização das regras traz segurança, mas também pode significar aumento de carga tributária e novos desafios de compliance.
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