Reforma Tributária: CBS e IBS entenda como será a aplicação prática dos novos tributos
- Felipe Lordelo
- 27 de out.
- 2 min de leitura

A Reforma Tributária começa a tomar forma com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que detalha as regras gerais da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — os dois principais tributos que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS.
Uma das definições centrais da nova lei trata da materialidade dessas cobranças: ou seja, o que efetivamente será tributado e como essas incidências ocorrerão na prática.
O que muda na prática?
Embora a administração da CBS e do IBS seja separada — a primeira sob responsabilidade da União e o segundo, de estados e municípios —, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras harmônicas entre os dois tributos.
A norma define, de forma unificada, aspectos essenciais como:
Fato gerador, que é a operação de fornecimento de bens e serviços;
Base de cálculo, representada pelo valor da operação;
Sujeitos passivos, ou seja, quem tem a obrigação de recolher o tributo;
Imunidades e hipóteses de não incidência, que delimitam as situações em que o tributo não se aplica;
Regras de não cumulatividade e creditamento, permitindo que as empresas utilizem créditos para evitar a tributação em cascata.
Na prática, isso significa que as empresas terão critérios padronizados para CBS e IBS, o que tende a reduzir a complexidade e as divergências entre esferas de governo.
Quais os impactos para sua empresa?
A unificação da materialidade dos novos tributos busca trazer mais segurança jurídica e previsibilidade para o ambiente de negócios.
Com regras comuns, espera-se simplificação no cumprimento das obrigações fiscais, menor custo administrativo e maior transparência na formação de preços.
Por outro lado, a fase de adaptação exigirá revisão de sistemas, cadastros e processos internos, principalmente para garantir o correto aproveitamento dos créditos e evitar inconsistências nas apurações.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
Nossa recomendação é que as empresas antecipem o planejamento de adequação, revisando seus fluxos fiscais e simulando o impacto das novas alíquotas sobre suas operações.
Mesmo com a promessa de simplificação, a mudança estrutural é profunda — e o acompanhamento especializado será essencial para garantir conformidade, economia tributária e tranquilidade na adaptação ao novo modelo.




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