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Reforma Tributária: Apuração do IVA, entenda como o IBS e a CBS vão mudar a rotina das empresas

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
Homem de terno olhando para símbolos CBS e IBS em uma parede de concreto, representando dúvida sobre conceitos tributários.

A aprovação da LC 214/2025 marca uma transformação no sistema tributário de consumo do Brasil. Para as empresas, isso significa não só um novo tributo (o IBS e a CBS), mas também novas obrigações de apuração, pagamento e controle. Neste artigo, explicamos de forma prática como será feita a apuração desses tributos e o que é a chamada “apuração assistida”, para que sua empresa fique preparada.


Como irá funcionar?


Pela nova lei, a apuração do IBS e da CBS ocorrerá mensalmente, observando os prazos de conclusão e de vencimento dos tributos que serão definidos em regulamento. A apuração deve consolidar todas as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte, ou seja, não basta apurar por estabelecimento isolado, o consolidado da empresa será considerado.


A lei destaca que o pagamento do IBS e da CBS — assim como eventual pedido de ressarcimento — será centralizado em um único estabelecimento da empresa, o que facilita a uniformização do procedimento.


Ainda, o art. 45 da LC 214/2025 estabelece que o contribuinte deverá apurar separadamente o saldo de cada tributo (IBS e CBS) para cada período de apuração.


O “saldo” é calculado como a diferença entre:


  1. O valor do IBS e da CBS incidentes sobre as operações realizadas no período;

  2. Menos o montante dos tributos já pagos no mesmo período, desde que correspondentes a:

    1. Recolhimento via liquidação financeira (mecanismo “split payment”);

    2. Recolhimento pelo adquirente;

    3. Ou recolhimento por quem tiver a responsabilidade atribuída.


Em resumo: apuração mensal, consolidação de todos os estabelecimentos, centralização do pagamento, e saldo separado para IBS e CBS.

Quais os impactos para sua empresa?


Para sua empresa, isso significa que os controles fiscais e contábeis devem estar aptos para abranger todos os estabelecimentos (mesmo em diferentes estados), com integridade de dados.


Os sistemas fiscais/ERP precisarão suportar a consolidação mensal desses dados e garantir que os pagamentos (ou ressarcimentos) sejam atribuídos corretamente ao único estabelecimento centralizador.


Além disso, como há previsão de mecanismos diferenciados de recolhimento — como o “split payment”, recolhimento pelo adquirente ou por responsável tributário — será preciso mapear cadeia de operação, definir quem é o responsável por recolher, e garantir que as notas fiscais eletrônicas, escrituração e recolhimentos estejam alinhados. Caso contrário, a empresa poderá ter débitos tributários constituídos posteriormente à apuração.


Em outras palavras, não basta calcular; é preciso que os processos estejam estruturados, automatizados e auditáveis.

Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Entendemos que este novo modelo exige desde já uma avaliação minuciosa das operações de sua empresa, uma revisão dos sistemas e um planejamento de adequação antes do seu início.


Recomendamos que sua empresa identifique os estabelecimentos que serão unificados para pagamento, defina responsáveis internos, verifique se o sistema está apto para consolidação mensal e se o controle de notas fiscais e recolhimentos está robusto.


Ainda, garanta que os processos de apropriação de créditos (entrada) e remuneração de operações (saída) estejam adequados à nova sistemática, para evitar surpresas. Estamos à disposição para orientar essa adaptação de forma personalizada, com foco em conformidade, eficiência e minimização de riscos.


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