eSocial adota nova validação para descontos de consignado do Crédito do Trabalhador
- Felipe Lordelo
- 9 de out.
- 2 min de leitura

Em 08 de outubro de 2025, entrou em produção uma atualização importante no sistema do eSocial: foi implantada nova validação para os descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador. Essa mudança visa elevar a confiabilidade das informações e oferecer mais transparência ao processo de desconto em folha.
Até o momento, a fiscalização quanto à consistência dos dados informados nas rubricas de desconto ficava mais a cargo das empresas ou dos sistemas de folha. Com a nova validação, o eSocial passa a conferir se o vínculo possui contrato consignado ativo e se os campos de Instituição Financeira e número de contrato (nrDoc) coincidem com os registros oficiais do Programa Crédito do Trabalhador.
Principais mudanças trazidas pela nova validação
Validação dos dados de consignado
O eSocial, ao processar eventos de remuneração (S-1200, S-2299, S-2399), agora verifica se há contrato ativo de consignado para aquela competência e confere os campos instFinanc (instituição financeira) e nrDoc (número do contrato).
Essa validação se restringe à existência do contrato e à correspondência dos identificadores. Não há conferência automática do valor do desconto em relação à parcela esperada.
Mensagens de advertência / alerta
Se detectar divergência nesses campos ou ausência da rubrica de consignado no evento de remuneração, o eSocial retornará uma mensagem de advertência ao empregador.
Mesmo assim, o evento de remuneração continuará sendo aceito e processado para os demais efeitos legais.
A mensagem indicará o que divergiu e listará os contratos ativos esperados, para facilitar a correção pela empresa.
Códigos de alerta previstos
1988 – Existe parcela prevista para desconto, mas a empresa não informou ou informou dados incorretos da rubrica ou dos campos instFinanc / nrDoc.
1989 – A empresa informou desconto de consignado para trabalhador que não possui parcela prevista naquele período.
1990 – Foi informado desconto, mas a base do Programa Crédito do Trabalhador não permite verificar o vínculo ou contrato correspondente.
Impactos práticos para empregadores e departamentos de RH
As folhas de pagamento precisam refletir rigorosamente os dados constantes do arquivo “Arquivo de Empréstimos” disponibilizado no Portal Emprega Brasil — especialmente os códigos da instituição financeira e número de contrato.
Se já houve recolhimento no módulo FGTS Digital, alterações em consignado em eventos anteriores podem não refletir no FGTS Digital, caso os débitos já tenham sido pagos ou vencidos.
Conclusão
A nova validação do eSocial representa um avanço no controle e na consistência dos descontos de empréstimo consignado via Programa Crédito do Trabalhador. Para os empregadores, traduz-se em necessidade de maior rigor no cruzamento de dados e agilidade em corrigir inconsistências.




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