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eSocial adota nova validação para descontos de consignado do Crédito do Trabalhador

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 9 de out.
  • 2 min de leitura
trabalhador

Em 08 de outubro de 2025, entrou em produção uma atualização importante no sistema do eSocial: foi implantada nova validação para os descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador. Essa mudança visa elevar a confiabilidade das informações e oferecer mais transparência ao processo de desconto em folha.


Até o momento, a fiscalização quanto à consistência dos dados informados nas rubricas de desconto ficava mais a cargo das empresas ou dos sistemas de folha. Com a nova validação, o eSocial passa a conferir se o vínculo possui contrato consignado ativo e se os campos de Instituição Financeira e número de contrato (nrDoc) coincidem com os registros oficiais do Programa Crédito do Trabalhador.


Principais mudanças trazidas pela nova validação


  1. Validação dos dados de consignado

    • O eSocial, ao processar eventos de remuneração (S-1200, S-2299, S-2399), agora verifica se há contrato ativo de consignado para aquela competência e confere os campos instFinanc (instituição financeira) e nrDoc (número do contrato).

    • Essa validação se restringe à existên­cia do contrato e à correspondência dos identificadores. Não há conferência automática do valor do desconto em relação à parcela esperada.

  2. Mensagens de advertência / alerta

    • Se detectar divergência nesses campos ou ausência da rubrica de consignado no evento de remuneração, o eSocial retornará uma mensagem de advertência ao empregador.

    • Mesmo assim, o evento de remuneração continuará sendo aceito e processado para os demais efeitos legais.

    • A mensagem indicará o que divergiu e listará os contratos ativos esperados, para facilitar a correção pela empresa.

  3. Códigos de alerta previstos

    • 1988 – Existe parcela prevista para desconto, mas a empresa não informou ou informou dados incorretos da rubrica ou dos campos instFinanc / nrDoc.

    • 1989 – A empresa informou desconto de consignado para trabalhador que não possui parcela prevista naquele período.

    • 1990 – Foi informado desconto, mas a base do Programa Crédito do Trabalhador não permite verificar o vínculo ou contrato correspondente.


Impactos práticos para empregadores e departamentos de RH


  • As folhas de pagamento precisam refletir rigorosamente os dados constantes do arquivo “Arquivo de Empréstimos” disponibilizado no Portal Emprega Brasil — especialmente os códigos da instituição financeira e número de contrato.

  • Se já houve recolhimento no módulo FGTS Digital, alterações em consignado em eventos anteriores podem não refletir no FGTS Digital, caso os débitos já tenham sido pagos ou vencidos.


Conclusão


A nova validação do eSocial representa um avanço no controle e na consistência dos descontos de empréstimo consignado via Programa Crédito do Trabalhador. Para os empregadores, traduz-se em necessidade de maior rigor no cruzamento de dados e agilidade em corrigir inconsistências.

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