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Lucros e dividendos: o que muda com o PL 1087/25 e como se preparar para a nova tributação

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 3 de out. de 2025
  • 3 min de leitura
imposto, lucros e dividendos

O que foi aprovado na Câmara?


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1087/2025, que muda de forma significativa a tributação de lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas no Brasil.


O texto prevê:


  • IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, quando o total mensal superar R$ 50 mil;

  • A alíquota de 10% também se aplica às remessas de lucros e dividendos ao exterior;

  • Não há deduções na retenção, mas o valor poderá ser compensado no ajuste anual do IRPF.


Contexto internacional


Com essa medida, o Brasil se aproxima das práticas internacionais.

Atualmente, entre os 47 países membros ou candidatos à OCDE, apenas Estônia, Letônia e Brasil não tributam lucros e dividendos na pessoa física.


As alíquotas praticadas no exterior variam:


  • 5% na Grécia,

  • 7% na Argentina,

  • 20% na China,

  • 39% no Reino Unido,

  • 42% na Dinamarca.


Regra de transição até 2028


O relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), incluiu regra para proteger resultados já acumulados:


Lucros apurados até 2025 podem permanecer livres da nova tributação, desde que:


  1. a distribuição seja aprovada pelo órgão societário competente até 31/12/2025; e

  2. a liberação dos recursos aos sócios ocorra entre 2026 e 2028.


Ou seja: há uma janela de planejamento para quem deseja distribuir resultados antes que a tributação seja plenamente aplicada.


O que muda na prática para sócios e empresas


Retenção na fonte


  • A nova tributação recai sobre a pessoa física.

  • Controlar o limite de R$ 50 mil/mês por empresa será essencial para evitar surpresas de caixa.


Ajuste anual


  • O valor retido na fonte poderá ser compensado na declaração de IRPF.

  • Exige conciliação com pró-labore, JCP e outros rendimentos.


Planejamento societário


  • Ganham relevância estruturas como holdings, que permitem reter lucros na PJ e planejar melhor os fluxos de distribuição.

  • Estratégia: sincronizar distribuições para não ultrapassar R$ 50 mil/mês ou aproveitar períodos mais favoráveis.


Políticas de dividendos


  • Revisar e formalizar políticas internas.

  • Para lucros de 2025, garantir atas, laudos e aprovações societárias até 31/12/2025, assegurando acesso à regra de transição.


Remessas ao exterior


  • Nas operações internacionais, a alíquota base será 10%, salvo reduções previstas em tratados contra bitributação.

  • Exigirá atenção redobrada a beneficiário efetivo, substance e documentação de suporte.


Próximos passos recomendados para empresas e sócios


  1. Diagnóstico imediato: simular 2025–2028 por empresa/sócio, projetando lucros, necessidade de caixa e impacto do IRRF.

  2. Ajustes societários: revisar contratos sociais, acordos de sócios e políticas de dividendos. Formalizar aprovações até 31/12/2025.

  3. Calendário fiscal-operacional: criar alertas no ERP/contabilidade para monitorar o teto de R$ 50 mil/mês por sócio.

  4. Governança internacional: revisar tratados tributários, compliance com CFC 26/IFRS e preços de transferência.

  5. Comunicação executiva: alinhar com sócios a estratégia de retirada, cronograma de distribuições e documentação de suporte.


Conclusão


O PL 1087/25 marca uma mudança histórica na tributação de lucros e dividendos no Brasil, aproximando o país do padrão internacional.


  • Para pessoas físicas, significa que os dividendos acima de R$ 50 mil/mês deixam de ser integralmente isentos.

  • Para empresas e sócios, impõe a necessidade de planejamento societário e fiscal mais estratégico, especialmente até o fim de 2025, para aproveitar a regra de transição.


Na Barreto Contabilidade, apoiamos empresários e investidores na construção de estratégias tributárias inteligentes e seguras para lidar com essas mudanças.


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