Lucros e dividendos: o que muda com o PL 1087/25 e como se preparar para a nova tributação
- Felipe Lordelo
- 3 de out. de 2025
- 3 min de leitura

O que foi aprovado na Câmara?
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1087/2025, que muda de forma significativa a tributação de lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas no Brasil.
O texto prevê:
IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, quando o total mensal superar R$ 50 mil;
A alíquota de 10% também se aplica às remessas de lucros e dividendos ao exterior;
Não há deduções na retenção, mas o valor poderá ser compensado no ajuste anual do IRPF.
Contexto internacional
Com essa medida, o Brasil se aproxima das práticas internacionais.
Atualmente, entre os 47 países membros ou candidatos à OCDE, apenas Estônia, Letônia e Brasil não tributam lucros e dividendos na pessoa física.
As alíquotas praticadas no exterior variam:
5% na Grécia,
7% na Argentina,
20% na China,
39% no Reino Unido,
42% na Dinamarca.
Regra de transição até 2028
O relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), incluiu regra para proteger resultados já acumulados:
Lucros apurados até 2025 podem permanecer livres da nova tributação, desde que:
a distribuição seja aprovada pelo órgão societário competente até 31/12/2025; e
a liberação dos recursos aos sócios ocorra entre 2026 e 2028.
Ou seja: há uma janela de planejamento para quem deseja distribuir resultados antes que a tributação seja plenamente aplicada.
O que muda na prática para sócios e empresas
Retenção na fonte
A nova tributação recai sobre a pessoa física.
Controlar o limite de R$ 50 mil/mês por empresa será essencial para evitar surpresas de caixa.
Ajuste anual
O valor retido na fonte poderá ser compensado na declaração de IRPF.
Exige conciliação com pró-labore, JCP e outros rendimentos.
Planejamento societário
Ganham relevância estruturas como holdings, que permitem reter lucros na PJ e planejar melhor os fluxos de distribuição.
Estratégia: sincronizar distribuições para não ultrapassar R$ 50 mil/mês ou aproveitar períodos mais favoráveis.
Políticas de dividendos
Revisar e formalizar políticas internas.
Para lucros de 2025, garantir atas, laudos e aprovações societárias até 31/12/2025, assegurando acesso à regra de transição.
Remessas ao exterior
Nas operações internacionais, a alíquota base será 10%, salvo reduções previstas em tratados contra bitributação.
Exigirá atenção redobrada a beneficiário efetivo, substance e documentação de suporte.
Próximos passos recomendados para empresas e sócios
Diagnóstico imediato: simular 2025–2028 por empresa/sócio, projetando lucros, necessidade de caixa e impacto do IRRF.
Ajustes societários: revisar contratos sociais, acordos de sócios e políticas de dividendos. Formalizar aprovações até 31/12/2025.
Calendário fiscal-operacional: criar alertas no ERP/contabilidade para monitorar o teto de R$ 50 mil/mês por sócio.
Governança internacional: revisar tratados tributários, compliance com CFC 26/IFRS e preços de transferência.
Comunicação executiva: alinhar com sócios a estratégia de retirada, cronograma de distribuições e documentação de suporte.
Conclusão
O PL 1087/25 marca uma mudança histórica na tributação de lucros e dividendos no Brasil, aproximando o país do padrão internacional.
Para pessoas físicas, significa que os dividendos acima de R$ 50 mil/mês deixam de ser integralmente isentos.
Para empresas e sócios, impõe a necessidade de planejamento societário e fiscal mais estratégico, especialmente até o fim de 2025, para aproveitar a regra de transição.
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