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Nova Lei nº 15.222/2025: Licença-maternidade pode ser prorrogada após internação hospitalar

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 30 de set.
  • 2 min de leitura
Gravida, licença maternidade

O que é a Lei nº 15.222/2025?


A Lei nº 15.222/2025, sancionada em 29 de setembro de 2025, trouxe mudanças importantes na legislação trabalhista e previdenciária. Ela altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei nº 8.213/1991, estendendo a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.


Essa atualização garante maior proteção às trabalhadoras em situações delicadas de saúde, assegurando o direito de convivência plena com o bebê após a alta hospitalar.


Principais mudanças na legislação


Licença-maternidade (CLT – Art. 392)


  • A licença-maternidade agora pode ser prorrogada em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do bebê.

  • A prorrogação vale quando houver internação superior a 2 semanas relacionada a complicações do parto.

  • O tempo de repouso antes do parto continua sendo descontado do período total, como já previsto anteriormente.


Dessa forma, a mãe não perde parte da licença durante a internação, garantindo o tempo integral de cuidado e convivência com o recém-nascido.


Salário-maternidade (Lei nº 8.213/1991 – Art. 71)


  • O salário-maternidade pago pelo INSS também passa a ser estendido.

  • A segurada receberá o benefício durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta.

  • Essa mudança assegura que não haja prejuízo financeiro à mãe trabalhadora em casos de internação prolongada.


Impactos da nova lei para empresas e colaboradoras


Para as mães trabalhadoras


  • Mais segurança jurídica e financeira.

  • Garantia de convivência com o bebê após a alta hospitalar.

  • Redução da ansiedade em situações de saúde delicadas.


Para os empregadores


  • Necessidade de atualizar rotinas do RH e Departamento Pessoal.

  • Atenção ao correto registro no eSocial para afastamentos prorrogados.

  • Adequação de políticas internas e comunicação clara com colaboradoras.


Para a sociedade


  • Reforço na proteção à maternidade e à infância.

  • Alinhamento com princípios constitucionais de saúde, dignidade e convívio familiar.


O que as empresas devem fazer na prática?


  • Revisar manuais e regulamentos internos.

  • Orientar colaboradoras sobre os documentos necessários para solicitar a prorrogação.

  • Acompanhar de perto os procedimentos junto ao INSS e ao eSocial.

  • Contar com apoio contábil especializado para garantir conformidade legal.


Conclusão


A Lei nº 15.222/2025 é um marco importante na legislação trabalhista, ampliando os direitos da mãe e do bebê em situações de internação hospitalar. Para as empresas, o desafio está em adaptar rotinas administrativas e garantir o correto cumprimento da lei.


Na Barreto Contabilidade, acompanhamos todas as atualizações legais para orientar nossos clientes com segurança, eficiência e estratégia.


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