Nova Lei nº 15.222/2025: Licença-maternidade pode ser prorrogada após internação hospitalar
- Felipe Lordelo
- 30 de set.
- 2 min de leitura

O que é a Lei nº 15.222/2025?
A Lei nº 15.222/2025, sancionada em 29 de setembro de 2025, trouxe mudanças importantes na legislação trabalhista e previdenciária. Ela altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei nº 8.213/1991, estendendo a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Essa atualização garante maior proteção às trabalhadoras em situações delicadas de saúde, assegurando o direito de convivência plena com o bebê após a alta hospitalar.
Principais mudanças na legislação
Licença-maternidade (CLT – Art. 392)
A licença-maternidade agora pode ser prorrogada em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do bebê.
A prorrogação vale quando houver internação superior a 2 semanas relacionada a complicações do parto.
O tempo de repouso antes do parto continua sendo descontado do período total, como já previsto anteriormente.
Dessa forma, a mãe não perde parte da licença durante a internação, garantindo o tempo integral de cuidado e convivência com o recém-nascido.
Salário-maternidade (Lei nº 8.213/1991 – Art. 71)
O salário-maternidade pago pelo INSS também passa a ser estendido.
A segurada receberá o benefício durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta.
Essa mudança assegura que não haja prejuízo financeiro à mãe trabalhadora em casos de internação prolongada.
Impactos da nova lei para empresas e colaboradoras
Para as mães trabalhadoras
Mais segurança jurídica e financeira.
Garantia de convivência com o bebê após a alta hospitalar.
Redução da ansiedade em situações de saúde delicadas.
Para os empregadores
Necessidade de atualizar rotinas do RH e Departamento Pessoal.
Atenção ao correto registro no eSocial para afastamentos prorrogados.
Adequação de políticas internas e comunicação clara com colaboradoras.
Para a sociedade
Reforço na proteção à maternidade e à infância.
Alinhamento com princípios constitucionais de saúde, dignidade e convívio familiar.
O que as empresas devem fazer na prática?
Revisar manuais e regulamentos internos.
Orientar colaboradoras sobre os documentos necessários para solicitar a prorrogação.
Acompanhar de perto os procedimentos junto ao INSS e ao eSocial.
Contar com apoio contábil especializado para garantir conformidade legal.
Conclusão
A Lei nº 15.222/2025 é um marco importante na legislação trabalhista, ampliando os direitos da mãe e do bebê em situações de internação hospitalar. Para as empresas, o desafio está em adaptar rotinas administrativas e garantir o correto cumprimento da lei.
Na Barreto Contabilidade, acompanhamos todas as atualizações legais para orientar nossos clientes com segurança, eficiência e estratégia.
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