ECF 25/26: o que muda com o novo leiaute e como sua empresa deve se preparar
- Felipe Lordelo
- há 5 dias
- 2 min de leitura

A Receita Federal publicou o Leiaute 12 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que passa a ser obrigatório para as informações referentes ao ano-calendário 2025. Embora a estrutura geral da obrigação tenha sido mantida, o novo leiaute traz ajustes importantes que exigem atenção das empresas e dos responsáveis contábeis.
Na prática, as mudanças envolvem novos campos obrigatórios, criação de registros, inclusão de contas fiscais e regras de validação mais rigorosas. Ou seja, reutilizar o arquivo do ano anterior sem revisão pode gerar erros, retrabalho e até riscos fiscais.
Entender o que mudou agora é essencial para evitar inconsistências e garantir uma entrega segura da ECF.
O que muda na prática?
O Leiaute 12 atualiza o período de vigência da ECF para o ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026, mas vai além disso.
Entre os principais pontos, destaca-se a inclusão de um novo indicador no Registro 0000, que detalha a situação de início do período, especialmente relevante para empresas que passaram por eventos como fusão, cisão, incorporação, exclusão do Simples ou mudança de enquadramento.
Além disso, foram criadas novas contas na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs, especialmente ligadas a perdas com créditos inadimplidos e controles fiscais trazidos por legislações mais recentes. Isso exige que os sistemas contábeis estejam atualizados e corretamente parametrizados.
Outro avanço importante está no Bloco Y, com a criação de um novo registro voltado à identificação de donatários ou destinatários de deduções do IRPJ e da CSLL, ampliando o nível de detalhamento exigido pela Receita.
Quais os impactos para sua empresa?
Com o Leiaute 12, a Receita Federal reforça o cruzamento automático de informações entre ECD, ECF anterior e livros fiscais eletrônicos. As regras de validação ficaram mais rígidas, principalmente nos registros ligados ao Lucro Real.
Na prática, isso significa:
menos margem para ajustes manuais no PGE;
maior risco de erro quando dados vêm inconsistentes;
necessidade de revisão prévia de mapeamentos e classificações fiscais.
Empresas que passaram por reorganizações societárias ou utilizam incentivos fiscais devem redobrar a atenção.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
A mudança para o Leiaute 12 não deve ser vista apenas como uma atualização técnica, mas como um sinal claro de que a Receita espera mais precisão, rastreabilidade e consistência fiscal.
Aqui na B&B Barreto Contabilidade, acompanhamos de perto essas evoluções para antecipar ajustes, revisar estruturas fiscais e orientar nossos clientes de forma prática e segura. Nosso papel é garantir que sua empresa cumpra a obrigação sem surpresas, evitando retrabalho, riscos e questionamentos futuros.
Se a sua ECF é tratada apenas como uma obrigação de entrega, talvez este seja o momento de enxergá-la como uma ferramenta estratégica de conformidade.




Comentários