Convênio ICMS 010/2026 prorroga benefício fiscal para máquinas e implementos até o fim do ano
- Felipe Lordelo
- há 5 dias
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A publicação do Convênio ICMS nº 010/2026, no Diário Oficial da União de 29/01/2026, trouxe uma notícia relevante para empresas que atuam com equipamentos industriais e implementos agrícolas. O ajuste prorroga e altera regras do tradicional Convênio ICMS nº 52/91, mantendo um importante benefício fiscal ao longo de 2026.
Na prática, trata-se da manutenção da redução da base de cálculo do ICMS, um incentivo que impacta diretamente o custo tributário dessas operações. Mas, além da prorrogação, o novo convênio também traz uma autorização específica para alguns estados, o que exige atenção redobrada das empresas.
O que muda na prática?
O Convênio ICMS 010/2026 prorroga até 31 de dezembro de 2026 a vigência do benefício previsto no Convênio ICMS nº 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com determinados equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Além disso, houve uma alteração importante: os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo passam a estar autorizados a não aplicar a regra geral prevista na cláusula quarta do convênio original.
Isso significa que esses estados podem adotar tratamentos diferenciados, conforme sua legislação interna, mesmo com a prorrogação do benefício em nível nacional.
Os efeitos do novo convênio passam a valer a partir de 1º de maio de 2026, desde que haja a ratificação nacional.
Quais os impactos para sua empresa?
Para empresas que comercializam ou adquirem esses bens, o impacto é direto:
Manutenção do benefício fiscal ao longo de 2026, com potencial redução da carga de ICMS
Necessidade de atenção à legislação estadual, especialmente nos estados do Sul e em São Paulo
Risco de aplicação incorreta do benefício, caso a empresa não acompanhe as regras locais
Possível revisão de preços, margens e contratos, dependendo do estado de origem ou destino da operação
Ou seja, o benefício continua existindo, mas não é automático nem uniforme em todo o país.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
A prorrogação do Convênio ICMS nº 52/91 é positiva, mas exige análise técnica e acompanhamento constante. Cada estado pode regulamentar o benefício de forma diferente, e um erro na aplicação pode gerar autuações, recusa de crédito ou recolhimento indevido de imposto.
Na B&B Barreto Contabilidade, avaliamos caso a caso, cruzando produto, operação e legislação estadual para garantir que sua empresa aproveite o benefício de forma segura e correta. Nosso papel é transformar mudanças tributárias em decisões práticas, com foco na proteção do seu caixa e na conformidade fiscal do negócio.




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