Bahia inclui nova empresa no regime de diferimento do ICMS para etanol anidro (EAC)
- Felipe Lordelo
- 27 de jan.
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O Diário Oficial da União publicou, em 27 de janeiro de 2026, o Ato COTEPE/ICMS nº 014/2026, que promove um ajuste importante no regime de tributação do ICMS aplicado às operações com combustíveis. A norma altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que trata dos contribuintes habilitados ao diferimento e à suspensão do imposto dentro do modelo de tributação monofásica previsto na Lei Complementar nº 192/2022, no âmbito do CONFAZ.
A mudança foi motivada por solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e impacta diretamente as operações envolvendo etanol anidro combustível (EAC).
O que muda na prática?
Com a nova redação, a Bahia passa a contar com um novo contribuinte autorizado a operar sob o regime de diferimento do ICMS nas operações de importação e transferência de EAC. Foi incluído o item 26 no Anexo II, contemplando a empresa Vibra Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0080-06.
A autorização entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, permitindo que o recolhimento do ICMS seja postergado para a etapa seguinte da cadeia, conforme as regras da tributação monofásica dos combustíveis.
Na prática, isso significa mais alinhamento entre os elos da cadeia de combustíveis e maior previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais.
Quais os impactos para sua empresa?
Empresas que atuam na cadeia de combustíveis, especialmente distribuidoras, importadoras e operadores logísticos, devem ficar atentas a essas atualizações. A inclusão de novos contribuintes no regime pode alterar fluxos operacionais, documentos fiscais, controles internos e até estratégias comerciais, sobretudo quando há operações interestaduais ou de armazenagem.
Além disso, o correto enquadramento no regime de diferimento evita recolhimentos indevidos, autuações fiscais e inconsistências na apuração do ICMS.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
A B&B Barreto Contabilidade acompanha de perto todas as atualizações envolvendo o ICMS monofásico e os atos do COTEPE/ICMS. Recomendamos que as empresas do setor revisem seus cadastros, contratos e procedimentos fiscais para garantir que as operações com EAC estejam corretamente enquadradas, especialmente diante de novas concessões de diferimento. Uma análise preventiva é fundamental para assegurar conformidade, eficiência tributária e segurança nas operações.




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