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Abono Anual do INSS: quem tem direito e os impactos práticos para empresas em 2026

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Abono anual do INSS e reflexos na folha de pagamento

O abono anual do INSS, popularmente conhecido como o “13º dos beneficiários”, gera dúvidas recorrentes nas empresas, especialmente quando envolve afastamentos, licença-maternidade e complementação de valores na folha de pagamento. Embora seja um benefício pago pela Previdência Social, seus reflexos atingem diretamente o RH, o departamento pessoal e a contabilidade.


Com as orientações técnicas mais recentes, entender como o abono funciona na prática se tornou essencial para evitar pagamentos indevidos, inconsistências no eSocial e riscos trabalhistas.


O que muda na prática?


O abono anual é devido aos segurados e dependentes que receberam benefícios previdenciários ao longo do ano, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.


O valor pode ser integral ou proporcional, conforme o tempo de recebimento do benefício. A regra dos 15 dias é fundamental: qualquer mês em que o benefício seja pago por 15 dias ou mais conta como mês cheio para o cálculo.


Via de regra, o pagamento ocorre em duas parcelas (agosto e novembro), mas pode ser antecipado por decisão do Governo Federal, como já ocorreu em anos anteriores.


Exemplos práticos para facilitar o entendimento


  • Auxílio por incapacidade temporária (doença comum): O empregado fica afastado por alguns meses e recebe benefício do INSS.

    • A empresa paga o 13º apenas pelos meses trabalhados. O período afastado é coberto pelo abono anual do INSS, sem pagamento em duplicidade.

  • Afastamento por acidente de trabalho: O INSS paga o abono anual, mas a empresa pode precisar complementar o 13º, caso o total recebido seja menor do que o salário normal do empregado.

  • Licença-maternidade paga pela empresa: A empregada recebe 13º salário integral pago pela empresa.

    • Nesse caso, não há abono anual do INSS, e os valores relativos à licença são compensados nas contribuições previdenciárias.

  • Benefício concedido no fim do ano: Se o benefício começa em novembro, com menos de 15 dias, apenas dezembro entra no cálculo.

    • O abono será proporcional, por exemplo, 1/12.

  • BPC/LOAS: Por ser um benefício assistencial, não gera direito ao abono anual, mesmo que seja pago durante todo o ano.


Quais os impactos para sua empresa?


Os impactos estão diretamente ligados à correta gestão de afastamentos e à parametrização da folha. Erros podem gerar pagamento duplicado de 13º, falta de complementação quando obrigatória ou inconsistências no eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital.


Além disso, a falta de clareza sobre quem paga o quê (empresa ou INSS) é uma das maiores fontes de passivo trabalhista evitável.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


O abono anual não deve ser tratado como um detalhe operacional. Cada tipo de afastamento produz efeitos diferentes na folha, no 13º salário e nas obrigações acessórias. Quando esses pontos não são analisados de forma técnica, o risco recai diretamente sobre a empresa.


A B&B Barreto Contabilidade atua de forma preventiva e consultiva, orientando seus clientes desde o registro do afastamento até o correto fechamento da folha e envio das obrigações legais, garantindo segurança, conformidade e tranquilidade para o empresário.

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