Split Payment do IBS e da CBS: como funciona o recolhimento automático e quando as empresas precisarão se adaptar
- Felipe Lordelo
- 14 de jan.
- 2 min de leitura

A reforma tributária alterou profundamente a lógica de arrecadação dos tributos sobre o consumo, e um dos pilares desse novo modelo é o split payment. Por esse mecanismo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) passam a ser recolhidos automaticamente no momento da liquidação financeira da operação, ou seja, quando o pagamento é efetivamente realizado.
Na prática, o imposto deixa de ser recolhido posteriormente pelo contribuinte e passa a ser segregado e direcionado ao Fisco no próprio fluxo do pagamento, reduzindo riscos de inadimplência e fortalecendo o controle fiscal.
O que muda na prática?
A legislação definiu dois formatos de split payment. No procedimento padrão, o originador da transação de pagamento deve fornecer informações completas e corretas ao prestador de serviço de pagamento, permitindo a identificação exata da operação e dos valores de IBS e CBS incidentes.
Já o procedimento simplificado é opcional e se aplica quando não há a individualização dos tributos na transação. Nesse modelo, os valores recolhidos são utilizados para quitar débitos existentes do contribuinte, seguindo uma ordem cronológica definida pela legislação, o que exige atenção especial à conciliação fiscal.

Quais adaptações as empresas precisarão fazer?
A adoção do split payment exigirá ajustes relevantes nos processos internos das empresas. Será necessário revisar sistemas de faturamento, meios de pagamento, ERPs e integrações fiscais para garantir que as informações tributárias sejam corretamente transmitidas no momento da transação financeira. Contratos com adquirentes, instituições financeiras e plataformas digitais também precisarão ser reavaliados, especialmente nos casos em que terceiros participam da liquidação do pagamento.
Além disso, empresas que operam em marketplaces ou plataformas digitais deverão analisar se o intermediador atuará como substituto tributário, o que altera a responsabilidade pela emissão de documentos fiscais e pelo recolhimento do IBS e da CBS. A gestão de devoluções, cancelamentos e créditos tributários também passará a depender de regras operacionais mais rígidas e prazos específicos.
A partir de quando o split payment começa a valer?
O split payment será implementado de forma gradual, acompanhando o cronograma da reforma tributária. A previsão é que a partir de 2026 o sistema entre em fase de testes e validações operacionais, permitindo que empresas, instituições financeiras e o Fisco ajustem seus sistemas. A aplicação obrigatória ocorrerá de maneira progressiva, conforme a entrada em vigor do IBS e da CBS, com consolidação total ao longo do período de transição que se estende até o início da década de 2030.
Esse período não elimina a necessidade de preparação antecipada. Pelo contrário: as empresas que se organizarem desde já terão menos riscos operacionais e financeiros.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
O split payment não é apenas uma mudança na forma de pagar impostos, mas uma transformação na gestão tributária e financeira das empresas. A B&B Barreto Contabilidade recomenda que empresários e gestores iniciem desde já o mapeamento de processos, a revisão de sistemas e o alinhamento com parceiros financeiros e plataformas digitais. Antecipar essas adaptações é essencial para garantir conformidade, evitar penalidades e proteger o fluxo de caixa quando o novo modelo entrar efetivamente em operação.




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