Rescisão por força maior: o que sua empresa precisa saber para agir com segurança
- Felipe Lordelo
- há 2 dias
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A rescisão por força maior ocorre quando um evento imprevisível e inevitável — como enchentes, incêndios ou decisões governamentais — obriga a empresa a encerrar total ou parcialmente suas atividades.
Prevista nos artigos 501 a 504 da CLT, essa hipótese reduz parte das obrigações trabalhistas, desde que seja comprovada judicialmente e que o fato torne impossível a continuidade do negócio.
Quando a força maior é reconhecida, a indenização rescisória cai pela metade e a multa do FGTS reduz de 40% para 20%, conforme a Lei 8.036/90. Também é possível a redução salarial temporária de até 25%, nos termos do artigo 503 da CLT, desde que comprovado o impacto econômico.
Já o uso indevido da alegação — quando o evento não tem gravidade suficiente — pode gerar reintegração de empregados e pagamento das diferenças rescisórias (art. 504 CLT). Crises financeiras ou má gestão, por exemplo, não configuram força maior, pois são consideradas riscos normais do negócio.
Impactos práticos para as empresas
O reconhecimento de força maior não é automático. É necessário demonstrar que o evento afetou de forma direta e grave a operação, resultando no fechamento total ou de um estabelecimento.
A Justiça do Trabalho tem negado o enquadramento quando a empresa continua em funcionamento, ainda que com dificuldades econômicas.
Por isso, antes de aplicar a medida, é fundamental documentar o ocorrido (decretos, laudos, relatórios contábeis), avaliar os reflexos trabalhistas e buscar assessoria contábil e jurídica. O enquadramento incorreto pode resultar em autuações e passivo trabalhista.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
Orientamos que cada caso seja analisado com cautela. A rescisão por força maior deve ser o último recurso, aplicado apenas quando a continuidade da atividade se torna impossível.
Nossa recomendação é revisar contratos, simular custos, validar códigos no eSocial e FGTS, e assegurar que todos os registros estejam alinhados à legislação vigente. Assim, sua empresa atua com segurança jurídica e responsabilidade trabalhista, mesmo em situações excepcionais.




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