Terceiro Setor: o que são, como se estruturam e por que a sua empresa precisa entender
- Felipe Lordelo
- 24 de out.
- 3 min de leitura

O chamado “terceiro setor” desempenha papel cada vez mais relevante no cenário brasileiro — seja no apoio à educação, à saúde, ao meio ambiente ou à cidadania.
Para empresários, gestores e profissionais de contabilidade, compreender essa realidade traz tanto oportunidades quanto responsabilidades. Afinal, muitas entidades privadas de interesse público mantêm parcerias com empresas ou têm impacto indireto em suas cadeias de valor.
Entendendo a estrutura e o funcionamento do Terceiro Setor
O terceiro setor engloba entidades privadas sem fins lucrativos que adotam a forma de associação, fundação ou organização religiosa — determinadas pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Essas entidades devem:
Promover ações voltadas ao bem-estar coletivo (assistência social, educação, saúde, meio ambiente etc.);
Não ter fins lucrativos;
Adotar personalidade jurídica apropriada (associação ou fundação, conforme legislação);
Ter fontes de financiamento que incluam subvenções públicas, doações de empresas e de particulares;
Aplicar os resultados de qualquer atividade econômica em suas finalidades sociais.
No caso das fundações, exige-se ainda que o patrimônio inicial seja formado por bens livres, suficientes para manutenção da entidade, e que esse patrimônio seja gerido conforme o estatuto.
Já as associações são constituídas pela união de pessoas com objetivos não econômicos. As organizações religiosas integram o rol por força do art. 44, §1º, do Código Civil, sendo reconhecida sua liberdade de constituição e registro.
Além disso, há novidades recentes que impactam o setor:
A nova Resolução CNAS nº 182/2025 substitui a antiga 27/2011 e traz exigências atualizadas para entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social.
Outro ponto relevante é o aprimoramento das parcerias público-privadas por meio do Decreto nº 11.948/2024, que altera o regime do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) e promete maior agilidade e segurança nas contratações com entidades.
O ambiente de captação de recursos também segue em expansão: em 2024, 63% das organizações declaravam a doação como fonte de receita e, para 32 %, ela era a principal. A tendência para 2025 é clara — digitalização, automação de processos e maior exigência de transparência e governança.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
Recomendação para avaliar ou iniciar relacionamento com entidades do terceiro setor:
Conhecer o estatuto da entidade, verificar sua forma jurídica (associação, fundação ou organização religiosa), confirmar o registro ativo, examinar as demonstrações contábeis e relatórios de prestação de contas, e avaliar a adequação às normas contábeis específicas.
Para entidades que estão em fase de constituição ou regularização, orientamos atenção à suficiência patrimonial (no caso de fundações), à ausência de finalidade lucrativa, ao destino dos resultados, e à correta aplicação da contabilidade.
A governança e a transparência — verificadas por auditorias, relatórios de gestão e controles internos — devem estar no radar de todos os gestores.
Para empresas que destinam recursos ou buscam parcerias, sugerimos formalizar acordos, estabelecer indicadores de impacto, exigir relatórios periódicos e investir em capacitação digital e de governança das entidades.
Assim, o investimento social deixa de ser apenas reativo e torna-se estratégico, integrando os valores da empresa e reforçando a atuação no ecossistema social de forma qualificada.
Estamos à disposição para auxiliar tanto entidades do terceiro setor quanto empresas/parceiras a garantir conformidade legal, contábil, fiscal e organizacional — sendo a B&B Barreto Contabilidade sua parceira estratégica para que esse movimento gere benefício à sociedade e segurança à gestão.




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