Redução do prazo de dispensa de perícia: como a Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 72/2025 afeta os auxílios por incapacidade temporária
- Felipe Lordelo
- 21 de out.
- 2 min de leitura

A Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 72, de 16 de outubro de 2025 (publicada no DOU em 17/10/2025), altera a norma que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — por meio de análise documental, sem a necessidade imediata de perícia médica presencial.
A medida, baseada no § 14 do art. 60 da Lei 8.213/1991, limita a 60 dias a soma total de duração dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não consecutivos. Além disso, revoga o § 1-A do art. 4.º da Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 38/2023.
O que muda na prática?
A alteração recai sobre o art. 4.º da Portaria 38/2023, que passa a ter o seguinte texto:
“Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma desta Portaria, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 60 (sessenta) dias.” (NR)
Na prática:
O benefício concedido sem perícia presencial — apenas com análise de documentos — passa a ter limite máximo de 60 dias no total, mesmo que o segurado receba em períodos diferentes.
O § 1-A, que tratava de regra complementar, foi revogado.
A mudança entra em vigor imediatamente, desde 17 de outubro de 2025.
A concessão por perícia médica tradicional continua existindo e segue as regras próprias.
Quais os impactos para sua empresa?
Empresas e gestores devem redobrar a atenção em relação aos afastamentos de colaboradores por incapacidade temporária:
O empregado que tiver o benefício concedido por análise documental não poderá ultrapassar 60 dias no total, ainda que receba em períodos intercalados.
Caso o afastamento precise continuar, será obrigatória uma nova perícia médica.
O departamento de RH deve acompanhar os prazos de cada benefício para evitar interrupções inesperadas.
Manter esse controle é essencial para que a empresa não seja surpreendida com ausências prolongadas sem cobertura previdenciária ou necessidade urgente de agendamento de perícia.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
Na B&B Barreto Contabilidade, recomendamos que as empresas:
Mapeiem os empregados atualmente afastados ou que solicitaram o benefício via análise documental, verificando o tempo já utilizado.
Comuniquem o RH sobre o novo limite de 60 dias para evitar exceder o prazo legal.
Acompanhem os avisos e notificações do INSS, garantindo que o empregado não fique sem cobertura.
Busquem orientação profissional sempre que houver dúvida sobre a continuidade ou renovação do benefício.
Essa mudança reforça a importância da gestão ativa dos afastamentos e da integração entre contabilidade, RH e jurídico. Nosso papel é ajudar sua empresa a manter conformidade, previsibilidade e segurança nas relações trabalhistas e previdenciárias.




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