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Ceará perdoa ICMS de empresas ligadas ao HUB aéreo: o que muda com a Lei nº 19.659/2026?

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Empresário analisando impactos da remissão de ICMS no setor aéreo do Ceará

Empresas beneficiadas pelo incentivo fiscal do HUB aéreo no Ceará ganharam um novo fôlego. A Lei nº 19.659/2026 autoriza a remissão e a anistia de débitos de ICMS gerados pelo descumprimento de compromissos assumidos no Convênio ICMS nº 188/2017.


A medida reconhece os impactos econômicos provocados pela pandemia da COVID-19 e busca preservar investimentos estratégicos ligados ao Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB) e à aquisição de querosene de aviação.


Na prática, o Estado está perdoando determinados créditos tributários de ICMS dentro de um período específico.


O que muda na prática?


A nova lei permite o perdão (remissão) e a anistia de créditos de ICMS cobrados em razão do descumprimento de condicionantes exigidas para manutenção do benefício fiscal do HUB aéreo.


Esse perdão vale para débitos:


  • Já constituídos ou ainda não formalizados;

  • Inscritos ou não em dívida ativa;

  • Inclusive aqueles que já estejam sendo cobrados judicialmente.


O benefício alcança fatos geradores ocorridos entre 1º de setembro de 2024 e 30 de abril de 2025.


Um ponto importante: valores já pagos não serão devolvidos. Ou seja, a lei não autoriza restituição.


Ainda será publicado decreto estadual regulamentando prazos, condições e procedimentos para utilização do benefício.


Quais os impactos para sua empresa?


Empresas do setor aéreo ou diretamente vinculadas às operações do HUB podem reduzir significativamente passivos fiscais relacionados ao ICMS nesse período.


Para quem possui autos de infração, execuções fiscais ou débitos em aberto decorrentes do descumprimento das condicionantes do benefício, a medida representa oportunidade de regularização com impacto direto no fluxo de caixa e no risco jurídico.


Por outro lado, é essencial analisar se o seu caso está dentro do recorte temporal e das condições estabelecidas. A regulamentação poderá trazer exigências formais para adesão.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Se sua empresa opera com benefícios fiscais ligados ao setor aéreo ou já recebeu cobrança de ICMS relacionada ao Convênio 188/2017, este é o momento de revisar a situação fiscal com atenção técnica. A remissão pode representar economia relevante, mas exige análise criteriosa da origem do débito, do período envolvido e dos procedimentos que serão definidos em decreto.


Na B&B Barreto Contabilidade, avaliamos o enquadramento da sua empresa, verificamos riscos e orientamos sobre os próximos passos para garantir segurança jurídica e aproveitamento adequado do benefício. Mais do que acompanhar a legislação, nosso papel é transformar mudanças legais em decisões estratégicas para o seu negócio.

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