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Salvador regulamenta serviços pet e traz mais segurança jurídica para empresas do setor

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 22 de jan.
  • 2 min de leitura
Ambiente moderno de serviços pet, com banho e tosa em primeiro plano, cães e gatos circulando livremente, área de recreação ao fundo e passeador conduzindo vários cães em um espaço claro, organizado e acolhedor.

O Município de Salvador deu um passo importante para organizar e dar mais clareza às atividades econômicas ligadas ao mercado pet. A Lei nº 9.933, de 15 de janeiro de 2026, estabelece definições oficiais e diretrizes para a classificação de serviços como tratamento veterinário, estética animal, recreação, hospedagem, adestramento, passeio e cremação de animais de pequeno porte.


Na prática, a nova lei busca reduzir conflitos de interpretação, fortalecer a proteção ao consumidor e orientar a atuação fiscalizatória do Município, trazendo mais previsibilidade para empresários, profissionais e investidores do setor.


O que muda na prática?


O principal avanço da lei está na separação clara entre tratamento veterinário e demais serviços pet. O texto deixa expresso que apenas procedimentos voltados à saúde dos animais, como diagnósticos, tratamentos e intervenções clínicas, são considerados tratamento animal e devem ser realizados exclusivamente por médico-veterinário, em estabelecimentos devidamente habilitados.


Por outro lado, serviços como banho e tosa, estética animal, creches, hospedagem, recreação, passeio de cães, adestramento e cremação passam a ter definições próprias, sem qualquer enquadramento como atividade veterinária. Isso elimina interpretações equivocadas que, até então, poderiam gerar autuações ou exigências indevidas.


A lei também reconhece formalmente atividades já consolidadas no mercado, como passeadores de cães e adestradores, deixando claro que não possuem finalidade terapêutica ou médica.


Quais os impactos para sua empresa?


Para quem atua no setor pet, a nova legislação representa mais segurança jurídica e organização regulatória. Empresas passam a saber exatamente como sua atividade é classificada, quais limites devem respeitar e quais obrigações precisam cumprir.


Isso impacta diretamente questões como alvarás, fiscalização, enquadramento tributário, contratos com clientes e até a comunicação comercial do negócio. A lei também contribui para um ambiente concorrencial mais equilibrado, evitando que atividades distintas sejam tratadas como se fossem iguais.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


A recomendação da B&B Barreto Contabilidade é que empresas e profissionais do setor pet revisem sua atividade econômica, descrição cadastral, CNAE, contratos e rotinas operacionais à luz da nova lei. A correta classificação evita riscos fiscais, multas e questionamentos futuros, além de fortalecer a imagem profissional do negócio perante clientes e órgãos públicos. Um enquadramento bem feito hoje é um investimento em tranquilidade e crescimento sustentável.

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