Portaria exige declaração obrigatória de rebanho em Goiás: saiba o que muda em 2025
- Felipe Lordelo
- 16 de out.
- 2 min de leitura

Publicado em 14 de outubro de 2025, o Decreto da AGRODEFESA (Portaria nº 564/2025) impõe que todos os produtores rurais de Goiás façam a declaração de rebanho (2ª Etapa/2025) entre 1º de novembro e 31 de dezembro, abrangendo bovinos, bubalinos, equinos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, abelhas e animais aquáticos. O objetivo: manter atualizado o cadastro dos rebanhos goianos para fortalecer as ações de defesa sanitária, rastreabilidade e controle de doenças.
O que muda na prática?
A declaração deverá refletir o saldo exato de animais por espécie e faixa etária, considerando nascimentos, mortes e evolução ocorrida na propriedade.
A via preferencial é online, por meio do SIDAGO (sistema da AGRODEFESA). Alternativamente, em casos necessários, a declaração pode ser feita presencialmente nas unidades locais da agência.
Fica terminantemente proibido o envio via fax, e-mail, correios ou aplicativos de mensagem.
A partir de 1º de novembro, nenhum animal poderá circular (transitar entre propriedades) se a origem ou destino tiver rebanho não declarado.
As Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas até 31 de outubro de 2025 perdem a validade após essa data.
Eventos pecuários podem ocorrer, mas a movimentação dos animais só será autorizada se a propriedade de destino estiver com rebanho declarado no SIDAGO.
Quem descumprir as regras ficará sujeito às penalidades previstas nas normativas vigentes.
Importante: essa proibição não se aplica a animais destinados a abate imediato.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
Recomendamos que iniciem desde já a organização dos registros de rebanho: atualizem cadastros, comprem vacinas (se aplicável), revisem movimentações internas da fazenda e preparem documentação (notas fiscais, registros). Ao chegar novembro, já deverão estar aptos a declarar via SIDAGO, com login e senha corporativos. Outro ponto, fique atento ao risco de prazos e penalidades.




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