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Portaria exige declaração obrigatória de rebanho em Goiás: saiba o que muda em 2025

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 16 de out.
  • 2 min de leitura
rebanho bovino

Publicado em 14 de outubro de 2025, o Decreto da AGRODEFESA (Portaria nº 564/2025) impõe que todos os produtores rurais de Goiás façam a declaração de rebanho (2ª Etapa/2025) entre 1º de novembro e 31 de dezembro, abrangendo bovinos, bubalinos, equinos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, abelhas e animais aquáticos. O objetivo: manter atualizado o cadastro dos rebanhos goianos para fortalecer as ações de defesa sanitária, rastreabilidade e controle de doenças.


O que muda na prática?


  • A declaração deverá refletir o saldo exato de animais por espécie e faixa etária, considerando nascimentos, mortes e evolução ocorrida na propriedade.

  • A via preferencial é online, por meio do SIDAGO (sistema da AGRODEFESA). Alternativamente, em casos necessários, a declaração pode ser feita presencialmente nas unidades locais da agência.

  • Fica terminantemente proibido o envio via fax, e-mail, correios ou aplicativos de mensagem.

  • A partir de 1º de novembro, nenhum animal poderá circular (transitar entre propriedades) se a origem ou destino tiver rebanho não declarado.

  • As Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas até 31 de outubro de 2025 perdem a validade após essa data.

  • Eventos pecuários podem ocorrer, mas a movimentação dos animais só será autorizada se a propriedade de destino estiver com rebanho declarado no SIDAGO.

  • Quem descumprir as regras ficará sujeito às penalidades previstas nas normativas vigentes.

  • Importante: essa proibição não se aplica a animais destinados a abate imediato.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Recomendamos que iniciem desde já a organização dos registros de rebanho: atualizem cadastros, comprem vacinas (se aplicável), revisem movimentações internas da fazenda e preparem documentação (notas fiscais, registros). Ao chegar novembro, já deverão estar aptos a declarar via SIDAGO, com login e senha corporativos. Outro ponto, fique atento ao risco de prazos e penalidades.

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