Alagoas redefine tributação do frango: diferimento, isenção e estímulo à produção local
- Felipe Lordelo
- 17 de out.
- 2 min de leitura

No dia 15 de outubro de 2025, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas o Decreto nº 104.755, que altera o regulamento do ICMS estadual (Decreto nº 35.245/1991), com foco nas operações envolvendo produtos comestíveis resultantes do abate de aves — especialmente frangos. A norma traz ajustes importantes no diferimento do imposto, na isenção para remessas interestaduais e prevê incentivos para criadores de frango conforme condições específicas.
O que muda na prática?
Diferimento interno mais explícito:
O Decreto modifica o art. 547, inciso I, do regulamento, determinando que o lançamento do ICMS será diferido para o momento da saída dos produtos comestíveis resultantes do abate das aves — ou seja, o imposto deixa de ser exigido no “momento intermediário” e exige-se apenas quando a carne ou produto avícola for comercializado.
Isenção nas remessas de retorno de abate interestadual: A “nota 2” do item 86 do Anexo I passa a prever que produtos resultantes do abate de frango gozarão da isenção se forem remetidos a outro estado por estabelecimento de mesma titularidade, mas retornarem ao Estado de Alagoas dentro de até 30 dias, desde que a remessa original tenha sido de frango remetido por estabelecimento alagoano. Essa regra, porém, exige disciplina interna definida pela Secretaria da Fazenda estadual.
Exclusão da antecipação para criadores de frango, com condições: Um novo inciso (IX) é adicionado ao art. 591-C: produtores que exercem a atividade de criação de frangos para corte (CNAE 0155-5/01) poderão ser excluídos da antecipação do ICMS, desde que cumpram uma série de requisitos: implementar projeto de fomento regional para produtores (fornecimento de insumos, compra garantida, assistência técnica, capacitação, logística, monitoramento, viabilidade econômica, cronograma), obter credenciamento na Receita Estadual, e que o benefício (exclusão da antecipação) seja concedido por prazo máximo inicial de 42 meses (prorrogáveis por igual período).
Vigência: O decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação — portanto, funcionamento a partir de 1º de novembro de 2025.
Quais os impactos para sua empresa?
Para criadores de frango, há uma oportunidade de ganhar fôlego financeiro: ao adotar e aprovar o projeto de fomentação regional, poderão ser excluídos da obrigação de antecipação do ICMS, melhorando fluxo de caixa — desde que cumpram exigências rígidas.
Já para processadores e estabelecimentos avícolas, o diferimento e a isenção parcial nas remessas interestaduais (com retorno em até 30 dias) reduzem o ciclo de tributação e diminuem a carga tributária embutida na cadeia avícola. Isso pode tornar os produtos mais competitivos no mercado interno.
Contudo, será fundamental verificar os critérios e tramitações internas da Secretaria de Fazenda estadual para que o benefício da isenção ou da exclusão da antecipação possa ser efetivamente aplicado. Haverá exigência de credenciamento, formalização de projetos e cumprimento contínuo dos requisitos.
Para empresas que operam com abate de aves e distribuem para outros estados, o novo texto introduz uma disciplina mais clara e restrita sobre prazos e titularidade das remessas, o que exige atenção ao planejamento logístico e fiscal.




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