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Nova norma do SIMCAR em Mato Grosso: o que muda para proprietários e empresas rurais

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 27 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura
Mapa 3D do Brasil com o estado de Mato Grosso destacado em roxo e bandeira estadual, sobre paisagem de floresta e rio ao fundo.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT) publicou a Instrução Normativa nº 005/2025, atualizando e detalhando as regras para inscrição de imóveis rurais no SIMCAR, sistema integrado ao CAR Digital 2.0. A medida reforça padrões técnicos, amplia exigências documentais e traz mais precisão ao processo de regularização ambiental, impactando diretamente produtores, gestores e empresas rurais que dependem do CAR para licenciamento, crédito e segurança fundiária.


O que realmente muda no processo de inscrição?


A nova instrução estabelece um procedimento mais rigoroso e alinhado às bases oficiais do estado. Agora, o cadastramento prévio no SIGA passa a ser obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, tornando-se pré-requisito para qualquer inscrição de imóvel no SIMCAR. Também foi ampliado o conjunto de documentos exigidos, incluindo regras específicas para situações como espólios, usufrutos, inventários e representações legais. A comprovação de posse ou propriedade exige certidões atualizadas e, quando houver divergência com as bases geoespaciais da SEMA, laudos técnicos passam a ser indispensáveis.


A norma também reorganiza o tratamento de imóveis inseridos em Unidades de Conservação, áreas sobrepostas e propriedades desmembradas, definindo metodologias claras para cálculo de Reserva Legal e áreas consolidadas. A análise técnica do CAR passa a seguir protocolos mais rígidos, com possibilidade de suspensão ou indeferimento sempre que houver inconsistências, documentação insuficiente ou divergência não justificada.


Além disso, a SEMA instituirá auditorias periódicas nos CARs validados, garantindo maior padronização e confiabilidade das informações armazenadas.


Impactos diretos para produtores, empresas rurais e gestores:


Com a nova normativa, o CAR deixa de ser visto apenas como um registro obrigatório e passa a assumir o papel de um dossiê ambiental detalhado, cuja consistência técnica se torna essencial para a continuidade das atividades rurais. Isso implica a necessidade de uma organização mais rigorosa dos documentos dominiais, além da participação ativa de profissionais habilitados para elaboração de laudos e análises geoespaciais.


Imóveis com passivos ambientais ou com TAC/TCC firmados anteriormente precisam estar especialmente atentos, já que a instrução reforça procedimentos de cobrança, execução e monitoramento. Alterações jurídicas ou físicas na propriedade, como desmembramentos, mudanças de titularidade ou ajustes de Reserva Legal, passam a exigir atualização imediata do CAR para evitar suspensão, penalidades ou bloqueios no licenciamento.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


A B&B Barreto Contabilidade recomenda que produtores e gestores revisem seus cadastros ambientais com atenção redobrada, conferindo documentos, certidões e plantas antes de solicitar inscrição ou retificação no SIMCAR. Estamos à disposição para orientar clientes na organização documental, na interpretação da norma e na estruturação de estratégias seguras de conformidade ambiental, sempre com foco em continuidade operacional e segurança jurídica.

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