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Nova regra do saque-aniversário do FGTS: limite de até 3 antecipações

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 21 de out.
  • 1 min de leitura
ampulheta, cifrão

O Conselho Curador do FGTS publicou a Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, alterando as regras para quem faz antecipação do saque-aniversário. A norma traz novas condições de prazo e limite, e é importante entender o que muda antes de contratar ou renovar esse tipo de operação.


O que muda na prática?


Agora, o trabalhador pode antecipar no máximo 3 saques-aniversário, com apenas uma contratação por ano — e só depois de 90 dias da adesão à modalidade. Cada antecipação deve ter valor entre R$ 100 e R$ 500, e os recursos serão liberados até o 5º dia útil do mês de aniversário.


De forma temporária, até outubro de 2026, será possível antecipar até 5 saques, desde que as parcelas anteriores estejam quitadas. O objetivo é dar mais segurança e controle ao uso do saldo do FGTS.


O que isso significa para o trabalhador?


Quem já antecipou o saque-aniversário deve revisar seus contratos, pois o novo limite reduz o número de parcelas que podem ser cedidas. Já quem pensa em contratar precisa esperar o prazo mínimo de 90 dias após a adesão.


As novas regras tornam a operação mais restrita, mas também mais segura, evitando o endividamento e garantindo maior controle sobre o uso do FGTS.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


A orientação é que o trabalhador avalie bem antes de antecipar o saque-aniversário. Compare taxas, entenda os prazos e verifique se a antecipação realmente é vantajosa. Em caso de dúvida, busque orientação financeira, contábil ou judicial antes de assinar o contrato.



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