Lei nº 9.876/2025: Salvador atualiza regras de acessibilidade e uso urbano
- Felipe Lordelo
- 6 de nov. de 2025
- 2 min de leitura

A Prefeitura de Salvador sancionou, em 24 de outubro de 2025, a Lei nº 9.876, que modifica dispositivos das Leis nº 9.281/2017 e 9.148/2016 (LOUOS). As mudanças afetam diretamente construtoras, incorporadoras e empreendedores do setor imobiliário, com foco em acessibilidade, mobilidade vertical e incentivos à regeneração urbana.
O que muda na prática?
Os novos artigos 23 e 24 da Lei 9.281/2017 reforçam a obrigatoriedade de acessibilidade em áreas comuns e a instalação de elevadores conforme normas técnicas. Edificações com altura superior a 11m precisarão ter, no mínimo, 1 elevador; acima de 20m, 2 elevadores. Os halls também passam a ter medidas mínimas, e é exigida interligação com escadas em todos os pavimentos.
No Centro Histórico, reformas e ampliações poderão ser dispensadas de instalar elevadores, desde que comprovada inviabilidade técnica e mantidas as características patrimoniais, com medidas compensatórias de acessibilidade.
A lei cria ainda o artigo 16-A na Lei 9.767/2023 (Renova Centro), permitindo flexibilizações em normas de ocupação e instalação quando comprovada impossibilidade técnica e preservado o patrimônio histórico.
Na LOUOS, o § 1º do art. 104 e o art. 111 foram atualizados para autorizar a ampliação do gabarito em até 50% na área de borda marítima, mediante pagamento de contrapartida e comprovação de que não haverá aumento de sombreamento sobre a praia. Já o Quadro 11-B passa a isentar empreendimentos da exigência de vagas de garagem em zonas de proteção rigorosa e na Poligonal do Renova Centro.
Impactos para as empresas
As mudanças impactam diretamente o planejamento técnico e financeiro de empreendimentos. Projetos em áreas centrais e históricas exigirão laudos e pareceres de acessibilidade, enquanto a isenção de vagas e a ampliação de gabarito podem melhorar a viabilidade econômica de novos projetos.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
A B&B Barreto recomenda que empresas do setor imobiliário revisem seus projetos e cronogramas à luz da nova legislação, avaliando custos, exigências de acessibilidade e oportunidades de incentivo urbano.




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