IBS e CBS na importação de mercadorias: entenda como funciona a nova tributação
- Felipe Lordelo
- 26 de jan.
- 2 min de leitura

A reforma tributária trouxe mudanças relevantes para as empresas que importam mercadorias, especialmente com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A Lei Complementar nº 214/2025 detalha como esses tributos serão aplicados nas operações de importação e quais cuidados as empresas devem adotar desde já para evitar impactos financeiros e problemas de conformidade.
O que muda na prática?
De acordo com o artigo 69 da Lei Complementar nº 214/2025, a base de cálculo da CBS e do IBS na importação de bens materiais será mais ampla do que muitos empresários estão acostumados. Além do Valor Aduaneiro (VA), passam a integrar a base de cálculo diversos encargos cobrados até o desembaraço aduaneiro, como o Imposto de Importação (II), o Imposto Seletivo (IS), a taxa do Siscomex, o AFRMM, a Cide-Combustíveis, além de direitos antidumping, compensatórios e quaisquer outros tributos, taxas ou contribuições incidentes no processo de importação.
Outro ponto relevante está no artigo 71, que determina que, como regra geral, as alíquotas da CBS e do IBS aplicadas na importação serão as mesmas das operações internas. Essa equiparação busca garantir isonomia tributária entre produtos nacionais e importados. Ainda assim, a legislação admite exceções, permitindo alíquotas diferenciadas em situações específicas, como nos regimes aduaneiros especiais, a exemplo do Drawback e do RECOF.
Quais os impactos para sua empresa?
Na prática, a ampliação da base de cálculo tende a elevar o valor dos tributos incidentes na importação, exigindo um planejamento financeiro mais preciso. Empresas que dependem de insumos ou mercadorias importadas precisarão revisar custos, margens e políticas de preços. Além disso, o correto enquadramento em regimes especiais pode representar uma economia significativa, desde que utilizado de forma estratégica e em conformidade com a legislação.
Outro aspecto que merece atenção é a definição do local da importação. Conforme o artigo 68, considera-se como local da importação o local da entrega física do bem ao destinatário final. Esse critério segue o princípio da tributação no destino e influencia diretamente a repartição da receita do IBS entre os entes federativos.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
Diante desse novo cenário, é fundamental que as empresas importadoras revisem seus processos, contratos e simulações tributárias. A correta apuração da base de cálculo, a análise das alíquotas aplicáveis e a avaliação do uso de regimes especiais podem evitar custos desnecessários e riscos fiscais.
A B&B Barreto Contabilidade acompanha de perto os desdobramentos da reforma tributária e está preparada para orientar sua empresa na adaptação às novas regras, garantindo segurança, conformidade e melhor eficiência tributária.




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