Ibama atualiza regras do CTF/APP: o que sua empresa precisa revisar para manter o Certificado de Regularidade
- Felipe Lordelo
- há 7 dias
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A Instrução Normativa Ibama nº 23, de 23 de dezembro de 2025 (DOU de 26/12/2025) alterou pontos importantes da IN Ibama nº 13/2021, que regula a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Na prática, a norma reforça a governança do cadastro, detalha critérios de datas (início e término de atividade) e ajusta procedimentos que impactam diretamente a regularidade cadastral e a TCFA.
Observação: a publicação saiu com incorreções e foi retificada em 27/01/2026.
O que muda na prática?
Entre os ajustes, a IN passa a definir expressamente o Comprovante de Inscrição no CTF/APP como certidão emitida pelo sistema, padronizando o entendimento do documento.
Também há reorganização de competências internas: superintendências e divisões técnico-ambientais ganham atribuições mais claras para atos cadastrais, inclusive para comunicação de não conformidades (como porte) e para cadastramento de ofício em situações previstas.
Outro ponto sensível é a data de início e término da atividade da pessoa jurídica: a norma detalha quais evidências podem prevalecer (Junta Comercial, inscrição estadual, autorizações, notas fiscais e outros documentos), o que pode alterar períodos vinculados a obrigações e cobranças.
No Certificado de Regularidade, a IN reforça que ele depende da inexistência de impeditivos (Anexo II) e que sua validade pode ser cancelada se surgir irregularidade em sistemas de controle ambiental do Ibama.
Quais os impactos para sua empresa?
Para empresas que precisam do Certificado (licitações, contratos, auditorias, bancos e clientes), a recomendação é revisar imediatamente: atividades declaradas, porte, datas de início/término e pendências que geram impeditivos (como obrigações em sistemas correlatos).
A vigência também exige atenção: a IN entra em vigor 60 dias após 26/12/2025 (ou seja, em 24/02/2026); e o Anexo I tem regra específica para entrar em vigor até 1 ano após a publicação (até 26/12/2026).
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
Aqui na B&B, nossa orientação é tratar o CTF/APP como parte do “check-up” de conformidade da empresa: conferimos se o enquadramento no cadastro está coerente com o CNAE e a operação real, revisamos porte e histórico de datas (para evitar inconsistências que travam o Certificado), e ajudamos a organizar a documentação de suporte para ajustes e eventuais contestações quando houver impacto em TCFA. Esse cuidado preventivo reduz bloqueios, retrabalho e riscos em processos de contratação e fiscalização.




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