Lei 6.488/2025: Estado do MS lança ‘Programa Recupera-MS’ para aliviar débitos de ICMS de empresas em recuperação
- Felipe Lordelo
- 29 de out.
- 2 min de leitura

O Estado do Mato Grosso do Sul acaba de sancionar a Lei 6.488/2025, que institui o Programa Recupera-MS — uma iniciativa destinada a empresas em processo de recuperação judicial, em liquidação e cooperativas em liquidação, para que possam regularizar débitos relativos ao ICMS ou ao Fundersul (Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado).
A medida busca dar fôlego a companhias em crise, oferecendo condições diferenciadas de pagamento e redução de encargos. Em tempos de instabilidade econômica, tal mecanismo pode fazer a diferença para quem busca reorganizar suas finanças tributárias.
O que muda na prática?
A lei define que o Programa Recupera-MS se aplica a empresas estabelecidas no Estado que estejam em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido decretada, além de cooperativas em liquidação (conforme a Lei 5.764/1971). O foco é débitos de ICMS ou da contribuição Fundersul, vencidos até o último dia do mês anterior ao pedido de ingresso. As modalidades de pagamento para liquidação desses débitos são as seguintes:
À vista: redução de 95% nas multas e 65% nos juros de mora.
Parcelamento em 2 a 12 meses: redução de 90% nas multas e 60% nos juros.
Parcelamento em 13 a 120 meses: redução de 80% nas multas e 55% nos juros.
Parcelamento em 121 a 180 meses: redução de 70% nas multas e 50% nos juros.
Além disso, há possibilidade de quitação antecipada do saldo remanescente com benefícios extras até 31/12/2026.
Importante: o ingresso no programa implica, entre outras exigências, desistência de defesas ou embargos administrativos ou judiciais relativos aos débitos abrangidos. A adesão deverá ocorrer dentro de prazo a ser fixado em regulamento, após a publicação da norma.
Quais os impactos para sua empresa?
Para uma empresa em situação de recuperação ou liquidação, o Programa Recupera-MS representa uma oportunidade significativa. Por outro lado, exige avaliação criteriosa, é preciso que se encaixe nos requisitos (recuperação judicial ou falência decretada ou liquidação de cooperativa) e que todos os débitos estejam vencidos até a data-limite.
Para os devedores com parcelamentos em curso, aderir significa renunciar àquelas condições anteriores e aceitar as novas regras — o que exige simulação cuidadosa. Ainda, o benefício ao parcelamento mais longo (até 180 parcelas) exige disciplina: atraso de três parcelas ou parcela em atraso acima de 60 dias acarreta rompimento do acordo, com perda dos descontos e retomada da cobrança integral.
É essencial que o plano de recuperação considere tal obrigação tributária no seu fluxo de caixa. Para empresas com crédito de ICMS apurado em EFD, há previsão para utilização desse saldo como compensação, o que pode simplificar ainda mais a regularização.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
Recomendamos que façam uma revisão imediata do seu passivo tributário estadual no Estado do Mato Grosso do Sul. Deve-se mapear os débitos de ICMS e Fundersul até o mês-limite, verificar se há parcelamentos em curso, analisar o impacto de aderir ao Programa Recupera-MS e, com base nessa simulação, decidir pela modalidade de pagamento que melhor se adequa ao seu fluxo de caixa e ao plano de recuperação.
É imprescindível também acompanhar o regulamento que será editado pelo Executivo estadual (com o prazo de adesão fixado), para que a empresa não perca o prazo de ingresso e seus benefícios.




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