Simples Nacional: CGSN atualiza regras; atenção a EFD, prazos de declarações e novas vedações
- Felipe Lordelo
- 16 de out.
- 2 min de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 183/2025 (DOU de 13/10), que moderniza a Resolução 140/2018 com foco em integração entre fiscos, simplificação na opção para empresas em início de atividade e ajustes nas obrigações acessórias e penalidades. A maior parte vale imediatamente; já as novas regras de multa do PGDAS-D começam em 01/2026.
O que muda na prática?
Princípios e gestão integrada: o Simples passa a explicitar princípios como simplicidade, transparência e cooperação entre União, Estados e Municípios, reforçando o compartilhamento de dados fiscais.
Opção no início de atividade via Redesim: a solicitação de ingresso será simultânea ao CNPJ; a opção produz efeitos a partir da data do CNPJ. Pendências impeditivas poderão ser regularizadas em até 30 dias após a inscrição.
EFD por Estados e Municípios: entes podem exigir escrituração fiscal digital, desde que disponibilizem programa gratuito com link no Portal do Simples.
Compartilhamento de NF-e e declarações: dados de documentos fiscais e de PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei serão compartilhados entre as administrações tributárias; as declarações têm caráter declaratório (confissão de dívida).
Vedações atualizadas: inclusão de hipóteses como titular/sócio domiciliado no exterior, locação de imóveis próprios, SCP e filial/representação no exterior, entre outras.
Penalidades:
DEFIS: multa de 2% ao mês (limitada a 20%) por atraso, redução à metade se entregue antes de procedimento de ofício; mínima de R$ 200.
PGDAS-D: a partir de 01/2026, multa de 2% ao mês (limitada a 20%) por ausência/atraso, com reduções previstas.
Observação: a Resolução também alinha dispositivos às Leis Complementares 214/2025 e 216/2025, que ajustaram regras do Simples e políticas de exportação, impactando prazos e integração entre fiscos.
O que as empresas precisam fazer agora?
Checar impedimentos (sócios no exterior, SCP, locação de próprios, etc.).
Revisar calendário fiscal (PGDAS-D, DEFIS, DASN-Simei) e ativar alertas.
Preparar-se para EFD caso seu Estado/Município exija — validar se há programa gratuito disponível.
Organizar guarda documental que fundamenta as declarações.
Novas empresas: ao abrir CNPJ via Redesim, já solicitar a opção e regularizar eventuais pendências em até 30 dias.
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