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Simples Nacional: CGSN atualiza regras; atenção a EFD, prazos de declarações e novas vedações

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 16 de out.
  • 2 min de leitura
simples nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 183/2025 (DOU de 13/10), que moderniza a Resolução 140/2018 com foco em integração entre fiscos, simplificação na opção para empresas em início de atividade e ajustes nas obrigações acessórias e penalidades. A maior parte vale imediatamente; já as novas regras de multa do PGDAS-D começam em 01/2026.


O que muda na prática?


  • Princípios e gestão integrada: o Simples passa a explicitar princípios como simplicidade, transparência e cooperação entre União, Estados e Municípios, reforçando o compartilhamento de dados fiscais.

  • Opção no início de atividade via Redesim: a solicitação de ingresso será simultânea ao CNPJ; a opção produz efeitos a partir da data do CNPJ. Pendências impeditivas poderão ser regularizadas em até 30 dias após a inscrição.

  • EFD por Estados e Municípios: entes podem exigir escrituração fiscal digital, desde que disponibilizem programa gratuito com link no Portal do Simples.

  • Compartilhamento de NF-e e declarações: dados de documentos fiscais e de PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei serão compartilhados entre as administrações tributárias; as declarações têm caráter declaratório (confissão de dívida).

  • Vedações atualizadas: inclusão de hipóteses como titular/sócio domiciliado no exterior, locação de imóveis próprios, SCP e filial/representação no exterior, entre outras.

  • Penalidades:

    • DEFIS: multa de 2% ao mês (limitada a 20%) por atraso, redução à metade se entregue antes de procedimento de ofício; mínima de R$ 200.

    • PGDAS-D: a partir de 01/2026, multa de 2% ao mês (limitada a 20%) por ausência/atraso, com reduções previstas.

Observação: a Resolução também alinha dispositivos às Leis Complementares 214/2025 e 216/2025, que ajustaram regras do Simples e políticas de exportação, impactando prazos e integração entre fiscos.

O que as empresas precisam fazer agora?


  1. Checar impedimentos (sócios no exterior, SCP, locação de próprios, etc.).

  2. Revisar calendário fiscal (PGDAS-D, DEFIS, DASN-Simei) e ativar alertas.

  3. Preparar-se para EFD caso seu Estado/Município exija — validar se há programa gratuito disponível.

  4. Organizar guarda documental que fundamenta as declarações.

  5. Novas empresas: ao abrir CNPJ via Redesim, já solicitar a opção e regularizar eventuais pendências em até 30 dias.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Nossa equipe está pronta para revisar seu enquadramento e obrigações, parametrizar rotinas de EFD, configurar alertas de prazos e orientar a abertura com opção imediata no Simples via Redesim. Conte com a B&B para reduzir riscos de exclusão e multas.

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