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Banco Central cria norma contábil para ativos e passivos de sustentabilidade: instituições têm até 2027 para se adequar

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • há 7 dias
  • 3 min de leitura
Troca de notas de euro e dólar entre duas pessoas, simbolizando câmbio de moeda internacional.

A Resolução BCB nº 513, publicada em 23 de outubro de 2025, estabelece regras inéditas sobre como instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central devem reconhecer, mensurar e divulgar ativos e passivos de sustentabilidade. O novo marco regulatório, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, reforça a integração dos princípios ESG à contabilidade e às demonstrações financeiras do sistema financeiro nacional.


Segundo o Banco Central, a norma define critérios contábeis que garantem transparência, padronização e rastreabilidade das operações ligadas à sustentabilidade ambiental, social e climática.


O que muda na prática?


De forma pioneira, a resolução introduz dois novos conceitos contábeis:


  • O ativo de sustentabilidade é um ativo não financeiro, incorpóreo e transferível, criado com o propósito de promover a sustentabilidade social, ambiental ou climática — abrangendo, por exemplo, créditos de carbono e instrumentos equivalentes.

  • o passivo de sustentabilidade é uma obrigação legal ou voluntária relacionada a compromissos ambientais ou sociais que pode ser liquidada com esses ativos.


Para serem reconhecidos, os ativos precisam ser concedidos por órgão governamental ou certificados por entidade independente qualificada, com metodologia de mercado reconhecida e sem vínculo com a instituição. O reconhecimento contábil pode ocorrer pelo custo, preço de aquisição ou valor justo, dependendo da origem do ativo.


A norma também exige que esses ativos sejam classificados em duas categorias:


  • Aposentação (quando utilizados para cumprir obrigações sustentáveis)

  • Negociação (quando destinados à venda).


No caso dos passivos, a mensuração deve separar a parcela coberta por ativos e a parcela não coberta, garantindo que as obrigações sejam refletidas de forma fidedigna nas demonstrações financeiras.


Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de notas explicativas detalhadas, contendo políticas contábeis, valores reconhecidos, certificadoras envolvidas, origem dos ativos, natureza das obrigações e cronogramas de liquidação. Como ressalta o art. 13 da norma, as instituições devem evidenciar “de forma clara e objetiva” todas as informações relevantes sobre ativos e passivos de sustentabilidade.


Impactos e preparação das empresas


A nova resolução exige uma revisão profunda das políticas contábeis de instituições financeiras, administradoras de consórcios, instituições de pagamento e corretoras. Será necessário revisar planos de contas, modelos de mensuração (custo × valor justo) e sistemas de controle.


Além disso, o Banco Central poderá determinar ajustes nos modelos de avaliação a valor justo sempre que considerar inadequados os critérios adotados — o que reforça a necessidade de governança e documentação técnica sólida.


Com a aplicação prospectiva a partir de 2027, as empresas têm pouco mais de um ano para mapear seus ativos e passivos de sustentabilidade, estabelecer metodologias de certificação e preparar suas equipes contábeis e de compliance.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Entendemos que esta norma representa um avanço essencial na integração das práticas ESG à contabilidade regulatória. Nossa recomendação é iniciar desde já um diagnóstico interno, verificando:


  • Se sua instituição está abrangida pela Resolução BCB 513;

  • Quais ativos e passivos de sustentabilidade já existem ou estão em formação;

  • Se as certificações utilizadas atendem às exigências do Banco Central;

  • Se as notas explicativas e relatórios contábeis contemplam o novo padrão de transparência.


A conformidade antecipada permitirá não apenas cumprir a norma dentro do prazo, mas também fortalecer a credibilidade institucional junto ao mercado e aos órgãos reguladores.

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