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ANP cria metas obrigatórias e regulamenta certificação do biometano: o que sua empresa precisa ajustar em 2026

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 12 de mar.
  • 2 min de leitura
Metas obrigatórias e certificação do biometano regulamentadas pela ANP em 2026

A ANP publicou duas resoluções que mudam o cenário regulatório do gás natural no Brasil. De um lado, foram definidas as metas anuais obrigatórias de descarbonização para produtores e importadores de gás natural. De outro, foi regulamentada a emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).


Na prática, isso significa que parte do mercado passará a ter obrigação anual de comprovar aquisição ou uso de biometano e essa comprovação só poderá ser feita por meio do CGOB devidamente emitido e registrado.


O movimento fortalece a política de descarbonização e cria um novo nível de exigência operacional e fiscal para as empresas do setor.


O que muda na prática?


A Resolução nº 995/2026 estabelece que produtores e importadores de gás natural com volume médio superior a 160 mil m³/dia terão metas anuais individuais de aquisição ou utilização de biometano.


Essas metas serão calculadas com base na participação de mercado de cada agente e convertidas em unidades de CGOB.


Já a Resolução nº 996/2026 regulamenta como o CGOB será emitido, certificado e controlado.


Para gerar o certificado, o produtor ou importador de biometano precisará:


  • Obter certificação de origem junto a agente credenciado pela ANP

  • Gerar lastro com base em nota fiscal válida

  • Solicitar emissão dentro de prazo específico

  • Submeter-se a auditorias e monitoramento anual


Um CGOB equivale a 100 m³ de biometano.


Quais os impactos para sua empresa?


Para produtores e importadores de gás natural:


  • Será necessário acompanhar a meta individual publicada pela ANP

  • O cumprimento deverá ocorrer até 31 de dezembro de cada ano

  • O descumprimento pode gerar multas entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões

  • Pode haver suspensão de atividades em casos mais graves


Para produtores de biometano:


  • A rastreabilidade fiscal passa a ser decisiva

  • Cancelamentos ou inconsistências em NF-e podem invalidar lastro

  • A dupla contagem do atributo ambiental é proibida


Em 2026, as metas serão exigidas juntamente com as de 2027, elevando o nível de atenção já no primeiro ciclo.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Estamos diante de uma mudança estrutural na regulação do setor de gás natural e biometano. Não se trata apenas de uma obrigação ambiental. Trata-se de uma exigência com impacto fiscal, contábil, contratual e estratégico.


Empresas que produzem ou importam gás natural precisam mapear sua participação de mercado, estimar a meta provável e estruturar aquisição ou uso de CGOB com antecedência.


Já os produtores de biometano devem revisar controles internos, lastro fiscal e governança documental para evitar riscos de cancelamento ou penalidade.


A B&B Barreto Contabilidade pode apoiar sua empresa na análise de impacto regulatório, adequação fiscal e planejamento estratégico para cumprimento das metas com segurança. Antecipação agora significa redução de risco e melhor posicionamento no mercado de energia limpa.



Fonte:

Resolução ANP nº 995, de 03 de março de 2026

Publicada no DOU em 04/03/2026

Dispõe sobre metas compulsórias anuais para produtores e importadores de gás natural

Assinatura: Diretor-Geral Artur Watt Neto

Resolução ANP nº 996, de 03 de março de 2026

Publicada no DOU em 04/03/2026

Regulamenta a certificação e emissão do CGOB

Assinatura: Diretor-Geral Artur Watt Neto

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