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Nutricionistas agora podem atuar com acupuntura: o que muda com a nova resolução do CFN?

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • 11 de mar.
  • 2 min de leitura
Nutricionista aplicando acupuntura conforme nova resolução do CFN 2026

O Conselho Federal de Nutrição publicou uma nova norma regulamentando a prática da acupuntura por nutricionistas em todo o país. A medida traz regras claras sobre quem pode atuar, quais requisitos devem ser cumpridos e quais responsabilidades passam a valer para o profissional.


Na prática, a mudança impacta clínicas, consultórios e empresas da área da saúde que contam com nutricionistas em seu quadro técnico. A regulamentação estabelece critérios formais e reforça exigências éticas e documentais.


O que muda na prática?


A acupuntura passa a ser permitida ao nutricionista apenas se ele possuir registro ativo da especialidade de Nutrição em Acupuntura junto ao Conselho Regional de Nutrição (CRN).


Isso significa que não basta ter formação complementar: é obrigatório formalizar o reconhecimento da especialidade no conselho profissional. O pedido deve ser feito de forma digital ao CRN onde o nutricionista possui inscrição principal. O órgão tem até 30 dias para analisar a documentação completa. Outro ponto importante: a acupuntura não pode ser utilizada de forma isolada, salvo em protocolos específicos do SUS. Ela deve atuar como recurso complementar dentro da prática profissional do nutricionista. A norma também reforça a obrigatoriedade de registro em prontuário, inclusive sobre justificativa da técnica utilizada e eventuais efeitos adversos.


Quais os impactos para sua empresa?


Clínicas, consultórios e empresas que oferecem serviços de nutrição precisam verificar se os profissionais que aplicam acupuntura possuem registro regular da especialidade. A atuação sem o devido registro pode gerar responsabilização ética, civil e até penal, tanto para o profissional quanto para o estabelecimento, dependendo da estrutura contratual.


Também será necessário revisar protocolos internos, contratos de prestação de serviço e organização de prontuários, garantindo que a documentação esteja adequada às exigências do Sistema CFN/CRN. Para quem atua de forma regular, a norma traz mais segurança jurídica e delimita claramente o escopo de atuação.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Se sua clínica ou empresa conta com nutricionistas que utilizam práticas integrativas, este é o momento de revisar registros profissionais, contratos e rotinas internas. A regularidade documental não é apenas uma exigência ética, ela protege o negócio contra autuações e riscos jurídicos.


A B&B Barreto Contabilidade acompanha de perto mudanças regulatórias que impactam empresas da área da saúde e pode orientar sua estrutura para manter conformidade e segurança operacional.


Fonte da informação

Resolução CFN nº 852, de 26 de fevereiro de 2026 Publicada no Diário Oficial da União em 03 de fevereiro de 2026 Assinada por Manuela Dolinsky, Presidente do Conselho Federal de Nutrição.

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