Transação por Adesão de Manaus amplia parcelamento de débitos municipais: até 60 vezes sem desconto
- Felipe Lordelo
- 29 de out.
- 2 min de leitura

A cidade de Manaus torna pública uma nova oportunidade para empresas e pessoas físicas que têm pendências tributárias inscritas em dívida ativa: o recém-publicado Edital de Transação por Adesão nº 003/2025, da Procuradoria Geral do Município de Manaus.
A iniciativa busca facilitar a regularização de débitos junto ao município, promovendo parcelamento sem desconto, em até 60 parcelas, e abrange categorias como IPTU, ISSQN, taxas de localização e funcionamento. A medida representa um momento importante para gestores avaliarem como adequar a empresa ou os contribuintes à nova regra.
Como irá funcionar?
Pela nova regra do Edital nº 003/2025, ficam elegíveis à transação por adesão os créditos inscritos em dívida ativa do município de Manaus nas modalidades:
IPTU
ISSQN
ISSRF (Imposto sobre Serviço Retido na Fonte)
Auto de Infração e Intimação (AII)
Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF)
Taxa de Localização (TL).
A transação permite o parcelamento em até 60 parcelas mensais, conforme o item 3.1 do edital, sem concessão de descontos sobre o principal, apenas parcelamento. O valor consolidado do débito será atualizado até o momento da adesão, e o pagamento da 1ª parcela vence em até dois dias úteis após adesão, com as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Quais os impactos para sua empresa?
Para empresas com débitos inscritos em dívida ativa do município de Manaus, o edital representa tanto uma oportunidade quanto uma necessidade de avaliação cuidadosa.
Por um lado, permite maior prazo para pagamento — o que favorece fluxo de caixa — e evita litígios ou cobranças extrajudiciais mais agressivas. Por outro lado, exige confissão irrevogável da dívida e desistência de quaisquer discussões judiciais ou administrativas sobre os créditos aderidos (item 5.3 do edital). Isso significa que, ao aderir, a empresa renuncia à contestação desses débitos.
Além disso, caso haja inadimplência na primeira parcela ou atraso superior a noventa dias, a transação será rescindida automaticamente, retomando-se a cobrança integral dos créditos com atualização. A empresa deve, portanto, analisar sua capacidade de pagamento antes da adesão.
Por fim, para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, cabe atenção especial aos limites mínimos de parcela e ao fato de que não há desconto sobre o principal, apenas parcelamento.
Orientação da B&B Barreto Contabilidade
Orientamos que as empresas façam um levantamento detalhado das suas dívidas inscritas em dívida ativa em Manaus, conferindo quais se enquadram nas categorias previstas.
Em seguida, é prudente simular o parcelamento em até 60 parcelas, considerando o valor atualizado do débito, o valor mínimo de parcela conforme o porte da empresa e a capacidade de pagamento mensal.
Por fim recomendamos que a adesão seja considerada apenas quando estiver claro que a empresa poderá cumprir as parcelas, porque a confissão e desistência da defesa eliminam possibilidades de revisão futura.




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