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Trabalho em Feriados no Comércio: Nova Regra Foi Prorrogada para Maio de 2026

  • Foto do escritor: Felipe Lordelo
    Felipe Lordelo
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
Empresário analisando calendário com marcação de feriados e legislação trabalhista

Empresários do comércio precisam redobrar a atenção, a mudança nas regras para trabalho em feriados foi novamente prorrogada e já tem nova data prevista para entrar em vigor.


A exigência está prevista na Portaria MTE nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e altera a forma como empresas podem autorizar o funcionamento em feriados.


Com a prorrogação mais recente, a norma passará a produzir efeitos a partir de maio de 2026, salvo nova alteração oficial. Até lá, permanecem válidas as regras atualmente aplicáveis.


O que muda na prática?


A principal mudança é clara: o trabalho em feriados no setor do comércio deixará de depender apenas de autorização geral e passará a exigir previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho.


Ou seja:


  • Não basta acordo individual com o empregado;

  • Não é suficiente decisão interna da empresa;

  • Será obrigatória negociação entre sindicato patronal e sindicato laboral.


Importante destacar: a portaria trata especificamente do trabalho em feriados. O trabalho aos domingos continua regido pelas regras da CLT sobre repouso semanal remunerado e escalas de revezamento.


Além disso, a autorização para funcionamento também deverá respeitar a legislação municipal de cada cidade.


Quais os impactos para sua empresa?


Na prática, as empresas do comércio, varejistas e atacadistas, precisarão:


  • Conferir se a Convenção Coletiva da sua categoria autoriza o funcionamento em feriados;

  • Avaliar custos adicionais negociados com o sindicato (indenizações, benefícios ou compensações);

  • Revisar escalas e contratos de trabalho.


Empresas que funcionarem em feriados sem respaldo em convenção coletiva válida poderão sofrer:


  • Autuações do Ministério do Trabalho;

  • Multas administrativas;

  • Aumento do risco de passivo trabalhista.


Atenção especial para empresas em Salvador


Empresas estabelecidas em Salvador devem observar, além da norma federal, as regras da Prefeitura quanto a horários de funcionamento, alvarás e feriados locais (como datas cívicas e religiosas específicas do município).


A análise, portanto, deve considerar três pilares: legislação federal, convenção coletiva vigente e normas municipais.


Orientação da B&B Barreto Contabilidade


Este é o momento ideal para antecipação estratégica. Embora a exigência passe a valer apenas em maio de 2026, as negociações sindicais e os ajustes internos exigem planejamento.


Nossa orientação é que as empresas não aguardem a data-limite. A revisão das convenções coletivas, das escalas de trabalho e do enquadramento sindical deve ocorrer com antecedência para evitar riscos e garantir segurança jurídica.


A B&B Barreto Contabilidade acompanha de perto a evolução normativa e está preparada para analisar o enquadramento específico da sua empresa, orientando de forma preventiva e estratégica.

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